Politica de preços da SATA

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Exmos. Srs.


Esta petição tem como objectivo a consciencialização do modo inflacionista e desumanizado com que a SATA pratica os seus preços não assegurando a equidade e a justiça de direitos dos habitantes das Flores, relativamente aos restantes portugueses, pelos motivos abaixo aduzidos:


Considerando que os cidadãos residentes na ilha das Flores não possuem outro meio de transporte para se deslocarem para o exterior que não seja o transporte aéreo;
Considerando que não há liberalização do espaço aéreo na Região Autónoma dos Açores, ao contrário do que está a acontecer no Arquipélago da Madeira;
Considerando que, em consequência dessa situação os açorianos estão restringidos a utilização dos serviços da única companhia aérea a operar na Região Autónoma dos Açores, a SATA;
Considerando que a SATA pratica preços elevadíssimos comparativamente às outras companhias aéreas dentro da União Europeia (298,91 para uma ligação Flores-Lisboa e 166.72 para uma ligação Flores-Ponta Delgada);
Considerando que os residentes do grupo ocidental pagam taxas de aeroporto acrescidas, cada vez que são obrigados a efectuar escalas noutras ilhas por motivos que não lhes são imputáveis;
Considerando que os residentes do grupo ocidental são obrigados a realizar as denominadas escalas técnicas no Aeroporto da Horta para ligação a outras ilhas (vide definição SITE INAC, Escala técnica: utilização de um aeroporto para fins que não sejam o embarque ou desembarque de passageiros, correio ou carga), onde há efectivamente embarque e desembarque de passageiros e carga;
Considerando que os residentes do grupo ocidental sempre que pretendam deslocar-se ao continente são obrigados a suportar várias escalas e um período de cerca de 6h (no mínimo) em trânsito e nem sempre com ligação no mesmo dia ao destino;
Considerando que estamos inseridos na União Europeia e que a SATA possui apoios do Estado;
Considerando que os residentes do grupo ocidental dos Açores não notam as vantagens de estarem inseridos nas ilhas da Coesão;
Considerando que a tarifa promocional de 120.00 (+taxas) disponibilizada pela SATA e destinada a residentes e estudantes para voos entre os Açores e o continente é inflacionada para os residentes das ilhas que não têm ligação directa ao continente, aos quais são imputáveis as taxas aeroportuárias por cada escala efectuada até uma das ilhas que possuem ligação directa ao continente;
Considerando que estamos inseridos na União Europeia e que existem outras companhias aéreas, não se compreende o porquê do espaço aéreo não estar liberalizado, abrindo a concorrência e baixando os preços praticados.


Com efeito, os preços, praticados por esta empresa (ou o modus operandi desta empresa), em nada contribuem (contribui) para uma melhor qualidade de vida, em nada diminuem (diminui) os efeitos precários da insularidade, em nada promovem (promoveu) o sucesso cultural, económico e social, em nada contribuem (contribui) para a dignidade dos habitantes das Ilhas

Assim, apelamos a um tratamento de igualdade comparativamente a todos os cidadãos residentes na União Europeia e a uma menor discriminação aos residentes nas ditas ilhas ultraperiféricas e, solicitamos uma intervenção rápida e consentânea por parte de V. Exas.
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