Os abaixo assinados requerem a Vs. Exas. a votaзгo da PL-1756/2003 que dispхem sobre a Lei Nacional de Adoзхes e dб outras providкncias, e demais procedimentos relacionados ao instituto da adoзгo no Brasil, notadamente: (1) uniformizaзгo nacional dos procedimentos para a habilitaзгo dos adotantes as comarcas espalhadas pelas diversas regiхes deste paнs continental que й o Brasil, adotam procedimentos diferenciados quanto aos documentos a serem acostados, quanto aos procedimentos adotados pelas assistentes sociais, pelos psicуlogos, pelos prуprios Juнzos, diminuindo os entraves burocrбticos, agilizando os procedimentos, fixando um prazo limite pata a tramitaзгo de cada procedimento de habilitaзгo em no mбximo 6 (seis) meses do protocolo inicial; (2) uniformizaзгo dos procedimentos relativos а adoзгo consensual (prevista, inclusive, na PL 1756/2003, retro), para que a interpretaзгo sobre sua legalidade nгo ficaria sob o julgo dos Magistrados, e sim a prуpria aplicaзгo da Lei; (3) uniformizaзгo dos critйrios da fila de habilitados, impossibilitando a adoзгo de critйrios subjetivos ou pouco claros.