AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR

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Os requerentes no dia 31 de março do ano corrente efetuaram a compra de um conjunto de assadeiras 10 peças Santa Marina no valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), dois faqueiros 91 peças em Aço Inox Tramontina Malibu no valor de R$ 199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) e três aparelhos de jantar 42 peças Porcelana Rojemac Bon Gourmet no valor de R$449,70 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) no site www.comprafacil.com.br com o valor total de R$ 749,10 (setecentos e quarenta e nove reais e dez centavos) divididos pelo site em dez vezes de R$ 74,91 (setenta e quatro reais e noventa e um centavos) no cartão de crédito com a bandeira MasterCard, com o prazo de entrega de 8 (oito) dias uteis, E TODOS COM DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE IMEDIATA (conforme documento em anexo). No mês de Abril do mesmo ano o produto conjunto de assadeiras 10 peças Santa Marina chegou, mas os outros cinco itens não. Os requerentes no dia 25 de Abril entraram em contato com a empresa e foram informados QUE NÃO HAVIA DISPONIBILIDADE EM ESTOQUE DOS REFERENTES PRODUTOS E QUE OCORRERIA O ESTORNO DOS VALORES NO MESMO DIA, pagando assim só o que havia recebido, ou seja, o conjunto de assadeiras no valor de R$99,90 e que na próxima fatura do cartão o valor de 650,10 (seiscentos e cinquenta e dez centavos) não seriam mais cobrados. Os requerentes aguardaram a fatura do cartão chegar e veio cobrando o valor da segunda parcela de R$74,10 e entraram em contato novamente com a empresa e foram informados que já havia ido para a sessão de estorno, porém dependiam do BANCO PANAMERICANO para estornar o valor. Entraram em contato com o BANCO PANAMERICANO no mesmo dia e foram informados que a empresa Compra fácil não pediu nenhum estorno, sendo que o estorno ocorre em três dias, segundo o Banco. Procuraram o PROCON a fim de resolver o problema, e foram informados pela empresa compra fácil que no terceiro mês não ocorreria mais a cobrança e os valores seriam ressarcidos em duas vezes, metade no mês de junho, e metade no mês de julho do ano de 2011, o que não ocorreu (conforme faturas em anexo). Várias tentativas foram feitas pelos requerentes no intuito de resolver amigavelmente a questão, porém não logrou êxito. Sendo assim, alternativa não resta ao requerente senão propor a presente Ação.
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Destinatário da petição:
Contra SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S.A – www.comprafacil.com.br, CNPJ: 33.068.883/0001-20, Endereço: Rua Victor Civita, 77, Bloco 01, Sala 202 e 302, telefone (021) 2125 -7000 o
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