Excelentíssimos Parlamentares do Congresso Nacional:
Os signatários desta petição aberta vêm a público manifestar seu repúdio à Medida Provisória nº 520 editada, no apagar das luzes de 2010, com a finalidade de criar empresa federal que constituirá a central única privada para gerenciar 45 hospitais-escola das Universidades federais brasileiras segundo regras próprias do setor privado para compras e contratos, contratação de pessoal de mais de 20 mil servidores celetistas, alienação de bens, tributação, responsabilidade por danos causados a terceiros, etc.
Na era democrática, a administração pública não pode se pautar em práticas anteriores à Lei Fundamental 1988, mas pelos preceitos inaugurados com a nova ordem constitucional. As universidades devem operar segundo as diretrizes traçadas pelo artigo 207 da Magna Carta, por meio do qual o constituinte assegurou, explicitamente, a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial de cada universidade brasileira, além de impor o princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão.
Ao subtrair o hospital-escola do seio de 45 Universidades federais, a MP 520 mutila estas instituições, afrontando gravemente vários pressupostos constitucionais gerais e específicos que lhes são próprios, em especial a indissociabilidade da extensão, consubstanciada nos serviços médico-hospitalares universais e gratuitos que a escola de medicina presta à população.
Senhores Parlamentares: em face das incoerências e inconstitucionalidades denunciadas por meio desta petição cidadã, a sociedade brasileira pugna pela rejeição integral da MP 520 e manifesta sua vontade e esperança de assistir ao Congresso Nacional mobilizado pela regulamentação da Emenda 29, que há dez anos carece da edição de normas gerais por lei complementar, as quais poderão contribuir, sobremaneira, para a melhoria da qualidade dos serviços e da gestão na área da saúde e escolas públicas de medicina nas três esferas de governo. Ao apreciar a MP 520, vote NÃO à privataria nas unidades de saúde e nos hospitais universitários da rede pública de ensino.
Brasil, janeiro de 2011
Pela Regulamentação da Emenda 29
Por um Brasil de Excelência