AUMENTO NAS PENAS PARA CRIMES HEDIONDOS

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O Senado deu o primeiro passo para mudar o Código Penal e ampliar em 14% o tempo que condenados por crimes hediondos passam na cadeia antes de ganhar o direito à liberdade condicional. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesse último dia 01, em caráter terminativo o projeto de autoria do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que propõe alteração no cumprimento da pena. Atualmente, o preso tem que ficar pelo menos dois terços da pena antes de ganhar a condicional. A proposta amplia o tempo mínimo de prisão para quatro quintos. Assim, um condenado a 30 anos de prisão por crime hediondo só sairia depois de cumprir 24 anos de pena, quatro anos a mais em relação à atual regra do Código Penal. São classificados como hediondos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, sequestro e falsificação de remédios. O projeto agora será analisado pela Câmara e se a Casa também aprovar a alteração no Código Penal, sem mudanças no texto, a proposta vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que o projeto não muda a regra de progressão de pena, mas aumenta o prazo para a concessão da liberdade condicional. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi o único que votou contra a proposta que determina mais tempo de prisão para condenados por crimes hediondos. Suplicy argumentou que o projeto prejudica o objetivo principal da ressocialização do preso e apontou possível “conflito” no princípio de “individualização da pena”. Segundo o parlamentar, deixar os presos mais tempo na cadeia também poderia acarretar ocorrência de mau comportamento carcerário. “Vislumbrando a antecipação da liberdade, o preso fará mais esforço para não se rebelar”, alegou em seu voto contrário. EU ACREDITO QUE AO COMETER UM CRIME, O BANDIDO ESTÁ CIENTE QUE PODE SER PRESO, TEM QUE POR PRA TRABALHAR E SEM GANHAR NADA. DIREITOS HUMANOS? - CADE O DIREITO DAS VITIMAS DOS BANDIDOS
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