Senhora Diretora de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal,
Com relação à Portaria 1719/2012 - DGP/DPF que instituiu o Concurso de Remoção de 2012, os Policiais Federais solicitam a Vossa Senhoria que suprima o artigo 7º, V da referida portaria, qual seja:
"Art. 7o. Não serão contados para fins de pontuação no concurso de remoções, os seguintes afastamentos, licenças e ausências:
...
V – Falta por greve;"
Tal solicitação não se baseia no caráter ilegal do item, mas nos transtornos que surgirão a partir dele.
Após o resultado final cada servidor que se sentir prejudicado ingressará judicialmente para tutelar o direito que ele entenda que lhe foi suprimido. Neste momento haverá reação em cadeia com dezenas e até centenas de ações individuais nas diversas lotações pelo Brasil.
Diante do caráter peculiar deste concurso de remoção uma decisão judicial é capaz de modificar todo o quadro final do concurso de remoção, sendo inimaginável o resultado de dezenas de decisões judiciais diversas acerca do tema.
A manutenção desta limitação na pontuação causará instabilidade e transtornos a todos, inclusive à direção do DPF na medida em que dezenas ações judiciais individuais podem suspender o concurso de remoção.
Tal situação impedirá o cumprimento da instrução normativa regulamentadora do concurso de remoção no item que trata da disponibilização das vagas aos servidores antes serem disponibilizadas aos alunos da ANP. O que atrasará a nomeação dos novos policiais nas áreas de fronteira.