Lei Maria da Penha
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O Instituto Anauá junto a alunos da Universidade de Taubaté do curso de Psicologia irá realizar um manifesto publico para colher assinaturas de apoio à Lei Federal 11340/2006 Lei Maria da Penha que tem o objetivo de encaminhar as assinaturas à Bancada Feminina do Senado Federal, à Ministra Nilcéa Freire da Secretária de Políticas para as Mulheres, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.
A violência contra a mulher , segundo definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Previnir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994):
A violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e as liberdades fundamentais... * (...) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico á mulher, tanto no âmbito publico como no privado.
A Lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, é conhecida por 8 entre 10 mulheres.
Maria da Penha Fernandes mulher que deu nome a lei, precisou recorrer a Comissão de Direitos Humanos da Organização Dos Estados Unidos Americanos (OEA) para que a justiça brasileira desse uma decisão definitiva sobre o seu caso. Em 1983, o então seu marido, professor universitário Março Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, lhe deu um tiro em suas costas enquanto ainda dormia, alegando que tinha sido um assalto. Depois do disparo, foi encontrado na cozinha, gritando por socorro. Dizia que os ladrões haviam escapado pela janela. Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada durante quatro meses. Voltou ao lar paraplégica e mantida em regime de isolamento completo. Foi nessa época que aconteceu a segunda tentativa de homicídio: o marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro.
A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão - o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses. A lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. A lei traz também uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica. A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
A lei de combate à violência contra mulher, mais conhecida como Lei Maria da Penha, entrou oficialmente em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e corre o risco de perder sua efetividade caso seja aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a versão atual da reforma do código de Processo Penal projeto 156/2009.
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