MANIFESTO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE A META 4 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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O Fórum Permanente de Educação Inclusiva, em conjunto com as organizações e cidadãs/cidadãos que subscrevem esse documento, apresenta algumas questões a serem levadas em conta no relatório final do Plano Nacional de Educação, PL 8035/11, considerando: I) A GARANTIA CONSTITUCIONAL, prevista na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que, a partir de sua ratificação pelo Brasil, decreto legislativo 186/08, se torna a norma constitucional a ser obedecida em todos os instrumentos legais no país; II) Que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 24, obriga os Estados Parte a garantirem o acesso e permanência das pessoas com deficiência, no sistema educacional inclusivo e de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas e, ainda, prevê o desenvolvimento de ações para implementação das adequações e transformações para que o direito a educação seja efetivado em todos os níveis e etapas de aprendizagem; III) Que os movimentos sociais que defendem incondicionalmente o direito inalienável e indisponível à educação inclusiva em igualdade de condições, encontram poucos espaços para defenderem seus argumentos, uma vez que o potencial econômico/político está, em grande parte das vezes, concentrado em grupos restritos que se beneficiam da educação segregada e se mantém fechados às transformações; IV) Que a CONAE mobilizou cerca de 3,5 milhões de brasileiras e brasileiros, contando com a participação de 450 mil delegadas e delegados nas etapas municipal, intermunicipal, estadual e nacional, envolvendo 2% da população do país; (fonte relatório final CONAE); V) Que o documento final aprovado na Conferência Nacional de Educação expressa o processo democrático de sua construção e a significativa participação de trabalhadores, pais, estudantes, dirigentes, entidades da sociedade civil organizada e demais atores que se preocupam com a educação independentemente da sua condição social/econômica; VI) Que a referida Conferência Nacional de Educação REJEITOU a proposta de continuidade de qualquer tipo de educação segregada para as pessoas com deficiência, em escolas ou/e classes especiais, públicas ou privadas, por ampla maioria, tendo sido realizado inclusive contagem de votos e REAFIRMOU a Educação Inclusiva com os devidos apoios necessários aos alunos com deficiência como única possibilidade de assegurarmos o direito à educação; Considerando, ainda, a importância da aprovação de um Plano Nacional de Educação para o próximo decênio que vise avançar na construção de um Estado de direito, com uma Educação de qualidade para os seus cidadãos, ampliando a construção de um sistema inclusivo, responsivo e reflexivo que incorpora as diferenças como condição necessária do desenvolvimento e aprendizagem, não podemos admitir outra escola que não a regular, haja vista que uma sociedade de todas/todos e para todas/todos implica em uma escola de todas/todos e para todas/todos. Entendemos e reivindicamos que seja suprimida do texto final qualquer possibilidade de manutenção de educação especial segregada, substitutiva ao Ensino Regular que confronta diretamente o exposto acima. Desta forma propomos que conste da Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Estratégias: • Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular. • Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais. • Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular. • Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngüe em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. • Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas Em ratificação ao conteúdo expresso, nós, abaixo-assinados, na condição de cidadãos brasileiros, solicitamos o máximo empenho na consideração dos argumentos expostos
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