MS PREVENTIVO MPU 2014
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Pela extensão dos argumentos que sustentam este abaixo-assinado e para a correta compreensão das consequências da reiteração dos cortes orçamentários sofridos em 2011 e 2012 - verdadeira afronta à CFRB/88, sugerimos o acesso ao sítio:
http://www.mpuforte.com.br
Nosso objetivo é coletar um número razoável de assinaturas para demonstrar que os servidores do MPU , familiares, amigos, e demais cidadãos acreditam na independência harmônica entre os Poderes da República conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil.
Além disso, existe uma grave ameaça às instituições previstas na Constituição de 1988, que decorre do desrespeito à independência dos poderes e sua autonomia orçamentária, bem como o reiterado descumprimento de decisões judiciais, o que aponta para a formação de um PODER MODERADOR não previsto constitucionalmente..
Ressaltamos, ainda, que violações à autonomia do Ministério Público são repudiadas pela ONU, e que pretendos denunciar a prática reiterada de cortes orçamentários e sugerimos a leitura da matéria veiculada em:
http://www.onu.org.br/corrupcao-no-judiciario-ameaca-estado-de-direito-e-direitos-humanos-adverte-especialista-da-onu/
Assim, nós, os abaixo assinados, requeremos que:
A - o MPU, por meio do PGR, impetre MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO com o objetivo de evitar: i) a repetição (em 2014) dos cortes orçamentários perpetrados em 2011 e 2012; ii) o descumprimento de decisões do STF, sob o argumento de que não é possível cumpri-las.
B - o STF defira a liminar, garantindo seu cumprimento, fato que decorre do próprio entendimento do STF sobre o tema, de acordo com precedentes;
B.1 – A "LIMINAR" deve ser expressa no sentido de que o EXECUTIVO não pode cortar o orçamento ou enviá-lo como anexo. O EXECUTIVO deve consolidar o orçamento sem alterá-lo.
C - o STF julgue O MÉRITO do referido Mandado e decida sobre a sua existência nos moldes do que foi previsto na CFRB/88 (poder harmonicamente independente) ou se pronuncie sobre eventual mutação constitucional, visto que há outras ações semelhantes ainda não julgadas.
D – o EXECUTIVO, por ocasião da composição da peça orçmentária, cumpra a Constituição de 1988 e se abstenha de cortar o orçamento do MPU.
E – o LEGISLATIVO cumpra a Constituição e aprecie o orçamento do MPU, de forma independente, mas atenta à Responsabildiade Fiscal, na forma da liminar
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