O IMPEACHMENT DOS MINISTROS DO SUPREMO POR CONTA DO JULGAMENTO DA ADPF N° 153

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Processo de Impeachment dos Ministros do Supremo Tribunal Federal O emérito professor Fábio Konder Comparato (2010), em trabalho publicado com o título “A Balança e a Espada” expõe, utilizando-se de sue genialidade fragilidade em que se encontram nossas Instituições: Tradicionalmente, a deusa Greco-romana da justiça é representada pela figura de uma mulher, portando em uma mão a balança e na outra a espada. A simbologia é clara: nos processos judiciais, o órgão julgador deve sopesar criteriosamente as razões das partes em litígio antes de proferir a sentença, a qual se impõe a todos, se necessário, pelo uso da força. Entre nós, porém, a realidade judiciária não corresponde a esse modelo consagrado. Aqui, nas causas que envolvem relações de poder, com raríssimas exceções, os juízes prejulgam os litígios antes de apurar o peso respectivo dos argumentos contraditoriamente apresentados; e assim, procedem, frequentemente, sob a pressão, explícita ou mal disfarçada, dos que detêm o poder político ou econômico. A verdade incômoda é que, entre nós, a balança da Justiça está amiúde a serviço da espada, e esta é empunhada por personagens que não revestem a toga judiciária. O julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental n° 153, concluído pelo Supremo Tribunal Federal em 30 de abril de 2010, constitui um dos melhores exemplos dessa triste realidade. (Grifo nosso). Comungamos do entendimento do emérito professor. Não obstante, temos uma divergência quando a forma de se resolver a questão. Enquanto Comparato (2010) defende a realização de uma ampla Reforma do Judiciária, modificando consideravelmente a forma de nomeação dos Ministros do Supremo, acreditamos ser necessário uma medida imediata, capaz de “refrescar a memória” de nossos representantes legitimados nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, quanto a verdadeira essência da existente de referidos poderes, e, principalmente, registrar que no Regime Democrático Republicano a Lei vincula a todos, seja o cidadão, seja o governante.. Neste sentido, defendemos, a Abertura de Processo de Impeachment como única forma de demonstrar, no caso em tela, para os membros do Supremo Tribunal Federal que não são “Deuses inatingíveis”, mas “simples mortais”, vinculados a lei como qualquer cidadão deste país. Ademais, é evidente, que a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal se enquadram na previsão de crime de responsabilidade da Lei n° 1079/50, senão vejamos: Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1 – alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; [...] Logo, advogamos que não existe sombra de dúvida quanto à desídia da maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n° 153, já que referidos senhores ao interpretarem a Lei de Anistia e estender os benefícios da mesma para os agentes estatais que cometeram crime de lesa-humanidade, o fizeram ao completo arrepio dos fundamentos, valores e objetivos estabelecidos em nossa Carta Magna de 1988, bem como os princípios internacionais que o Brasil é signatário e até mesmo, toda a doutrina especializada na hermenêutica constitucional moderna. Não havendo, por parte de nossos representantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, receio de punição em razão do descumprimento de nossa Lei Maior, nossa república continuará sendo uma “Republiqueta de bananas”, baseada em leis e nos interesses obscuros de quem detém o poder. A abertura de Processo de Impeachment contra alguns dos membros do Supremo Tribunal Federal, por conta de seus argumentos no julgamento da ADPF n° 153 é medida fundamental para demonstrar que o cidadão brasileiro, bem como a sociedade civil organizada, encontra-se atenta aos desmandos de nossos representantes e que não vai mais se calar diante do desrespeito sistematizado de nossos direitos fundamentais, bem como, de nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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