O servidor Sadao Makino, programador concursado, lotado no Departamento de Informática, dia 28 de novembro foi transferido para local distante (Depto de Material e Patrimônio) contra sua vontade, em desvio de função, quando outro servidor com cargo compatível com a tarefa lá executada há muito manifestava interesse em trabalhar no referido local. Registre-se que seus colegas e chefia reivindicam a importância do trabalho do Sadao na equipe. Desta forma, fica indisfarçável a perseguição ao colega, dado que é representante eleito no Departamento de Informática, onde vinha conduzindo mobilização por reivindicações do pessoal de suporte e de rede. Também o colega tem presidido a Comissão de Representantes do 2º Grau, que foi fundamental nas mobilizações da última campanha salarial. O TJ/RS reincide em perseguir o colega, que já foi afastado de seu local de trabalho em 2009. Portanto, a medida não é apenas prejudicial ao colega, mas um ataque à organização sindical dos servidores.
Diante disso, nos manifestamos pela imediata reversão dessa medida, e pelo respeito à atividade sindical.