É pública e notória a situação dramática vivida pela Universidade Federal do Piauí nos últimos meses. O Magnífico Reitor, o Professor Luís de Sousa Santos Júnior, está sofrendo pelo menos oito processos administrativos junto ao Ministério da Educação, investigado em diversos inquéritos perante o Ministério Público Federal e, judicialmente, responde a, pelo menos 05 ações por improbidade administrativa, perante a Justiça Federal de Teresina/PI:
i. Processo: 2010.40.00.000055-5
Partes: MPF X Luís Júnior e FUFPI
Tipo: Ação Civil Pública
Status: Sentença Procedente
ii. Processo: 2008.40.00.007563-2
Partes: MPF X Luís Júnior e OUTROS
Tipo: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Status: Recebida Petição Inicial, após a manifestação dos Réus
iii. Processo: 0017220-88.2011.4.01.4000
Partes: MPF X Luís Júnior e OUTRO
Tipo: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Status: Petição Inicial ainda não Recebida
iv. Processo: 0002681-83.2012.4.01.4000
Partes: MPF X Luís Júnior e OUTRO
Tipo: Ação Penal (Crime contra a Lei de Licitações)
Status: Citação Cumprida
v. Processo: 0004447-74.2012.4.01.4000
Partes: MPF X Luís Júnior
Tipo: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Status: Aguardando Manifestação do Réu
Interessante ressaltar, ainda, que nesta última Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal fora pedido o afastamento liminar do Magnífico Reitor, tendo em vista a não apresentação de documentos contábeis essenciais à investigação sobre o destino de verbas públicas.
A última pérola assinada pelo Magnífico Reitor diz respeito às eleições da Universidade Federal do Piauí, onde o Conselho Universitário, presidido pelo Professor Luís Júnior, editou as Resoluções 001 e 002/2012. A primeira revogando a Resolução 008/2008 que regulamentava o processo de consulta à comunidade universitária para elaboração das Listas Tríplices destinadas ao provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor.
A segunda, fixando datas para inscrição e reunião do Colégio Eleitoral para elaboração das referidas listas tríplices. Contudo, esta Resolução sequer menciona a palavra consulta no processo de escolha do próximo Gestor máximo da Universidade Federal do Piauí.
Contudo, Historicamente, as eleições para Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí sempre foram organizadas e regulamentadas pelo Conselho Universitário. Não apenas por tradição, mas, efetivamente, por disposição legal. Isto porque o ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ é claro:
“Art. 11. O Conselho Universitário será o órgão máximo deliberativo da Universidade, para definir a política universitária e funcionar como instância de recursos e será composta por:
(...)
§ 2º. Compete ao Conselho Universitário:
XVIII – regulamentar o processo de consulta à comunidade universitária, que precederá, obrigatoriamente, a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor, de Vice-Reitor, de Diretor e de Vice-Diretor de Centro ou de campus, bem como o processo eleitoral para escolha de Chefe e Sub-Chefe de Departamento, de Coordenador e de Sub-Coordenador de Curso e das representações dos servidores técnico-administrativos e dos discentes junto aos Conselhos de Administração, de Ensino, Pesquisa e Extensão e Departamentais;
XIX – homologar o resultado da consulta e da eleição previstas no Inciso anterior;”
Ou seja, não há o que se discutir, o Conselho Universitário obrigatoriamente deve regulamentar o processo de consulta à comunidade acadêmica que irá pautar obrigatoriamente a elaboração das listas tríplices. Ademais, a previsão expressa contida no Estatuto se fez reproduzir, ipsi litteris, no Regulamento Geral da UFPI, artigo 13, incisos XVIII e XIX.
O descumprimento do Regramento Interno da Universidade Federal do Piauí é uma flagrante tentativa do Professor Luís Júnior nomear seu sucessor de forma indireta, visto que a consulta informal que tenta levar ao público não possui qualquer força jurídica. O Conselho Universitário não estará, em hipótese alguma, vinculado à consulta que está sendo realizada para as eleições de Reitor e Vice-Reitor da UFPI.
Assim, nós, membros da sociedade piauiense, assinamos a presente petição para exigir que as Autoridades Competentes determinem:
1- O cumprimento do Regimento Interno e do Estatuto da Universidade Federal do Piauí para determinar que o Magnífico Reitor Luís de Sousa Santos Júnior, através do Conselho Universitário, regulamente o processo de consulta à comunidade universitária que deverá preceder à elaboração das listas tríplices para eleição de Reitor e Vice-Reitor;
2- O afastamento preventivo do Professor Luís de Sousa Santos Júnior do cargo de Reitor da Universidade Federal do Piauí, para que este não possa, em hipótese alguma, burlar novamente o processo eleitoral que se aproxima;
Teresina/PI, 08 de abril de 2012.