Requerendo o CUmprimento dos Estatutos da UFPI e o Afastamento do Reitor Luís Júnior

Assinar agora
petition image
É pública e notória a situação dramática vivida pela Universidade Federal do Piauí nos últimos meses. O Magnífico Reitor, o Professor Luís de Sousa Santos Júnior, está sofrendo pelo menos oito processos administrativos junto ao Ministério da Educação, investigado em diversos inquéritos perante o Ministério Público Federal e, judicialmente, responde a, pelo menos 05 ações por improbidade administrativa, perante a Justiça Federal de Teresina/PI: i. Processo: 2010.40.00.000055-5 Partes: MPF X Luís Júnior e FUFPI Tipo: Ação Civil Pública Status: Sentença Procedente ii. Processo: 2008.40.00.007563-2 Partes: MPF X Luís Júnior e OUTROS Tipo: Ação Civil de Improbidade Administrativa Status: Recebida Petição Inicial, após a manifestação dos Réus iii. Processo: 0017220-88.2011.4.01.4000 Partes: MPF X Luís Júnior e OUTRO Tipo: Ação Civil de Improbidade Administrativa Status: Petição Inicial ainda não Recebida iv. Processo: 0002681-83.2012.4.01.4000 Partes: MPF X Luís Júnior e OUTRO Tipo: Ação Penal (Crime contra a Lei de Licitações) Status: Citação Cumprida v. Processo: 0004447-74.2012.4.01.4000 Partes: MPF X Luís Júnior Tipo: Ação Civil de Improbidade Administrativa Status: Aguardando Manifestação do Réu Interessante ressaltar, ainda, que nesta última Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal fora pedido o afastamento liminar do Magnífico Reitor, tendo em vista a não apresentação de documentos contábeis essenciais à investigação sobre o destino de verbas públicas. A última pérola assinada pelo Magnífico Reitor diz respeito às eleições da Universidade Federal do Piauí, onde o Conselho Universitário, presidido pelo Professor Luís Júnior, editou as Resoluções 001 e 002/2012. A primeira revogando a Resolução 008/2008 que regulamentava o processo de consulta à comunidade universitária para elaboração das Listas Tríplices destinadas ao provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor. A segunda, fixando datas para inscrição e reunião do Colégio Eleitoral para elaboração das referidas listas tríplices. Contudo, esta Resolução sequer menciona a palavra consulta no processo de escolha do próximo Gestor máximo da Universidade Federal do Piauí. Contudo, Historicamente, as eleições para Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí sempre foram organizadas e regulamentadas pelo Conselho Universitário. Não apenas por tradição, mas, efetivamente, por disposição legal. Isto porque o ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ é claro: “Art. 11. O Conselho Universitário será o órgão máximo deliberativo da Universidade, para definir a política universitária e funcionar como instância de recursos e será composta por: (...) § 2º. Compete ao Conselho Universitário: XVIII – regulamentar o processo de consulta à comunidade universitária, que precederá, obrigatoriamente, a elaboração de listas tríplices para escolha de Reitor, de Vice-Reitor, de Diretor e de Vice-Diretor de Centro ou de campus, bem como o processo eleitoral para escolha de Chefe e Sub-Chefe de Departamento, de Coordenador e de Sub-Coordenador de Curso e das representações dos servidores técnico-administrativos e dos discentes junto aos Conselhos de Administração, de Ensino, Pesquisa e Extensão e Departamentais; XIX – homologar o resultado da consulta e da eleição previstas no Inciso anterior;” Ou seja, não há o que se discutir, o Conselho Universitário obrigatoriamente deve regulamentar o processo de consulta à comunidade acadêmica que irá pautar obrigatoriamente a elaboração das listas tríplices. Ademais, a previsão expressa contida no Estatuto se fez reproduzir, ipsi litteris, no Regulamento Geral da UFPI, artigo 13, incisos XVIII e XIX. O descumprimento do Regramento Interno da Universidade Federal do Piauí é uma flagrante tentativa do Professor Luís Júnior nomear seu sucessor de forma indireta, visto que a consulta informal que tenta levar ao público não possui qualquer força jurídica. O Conselho Universitário não estará, em hipótese alguma, vinculado à consulta que está sendo realizada para as eleições de Reitor e Vice-Reitor da UFPI. Assim, nós, membros da sociedade piauiense, assinamos a presente petição para exigir que as Autoridades Competentes determinem: 1- O cumprimento do Regimento Interno e do Estatuto da Universidade Federal do Piauí para determinar que o Magnífico Reitor Luís de Sousa Santos Júnior, através do Conselho Universitário, regulamente o processo de consulta à comunidade universitária que deverá preceder à elaboração das listas tríplices para eleição de Reitor e Vice-Reitor; 2- O afastamento preventivo do Professor Luís de Sousa Santos Júnior do cargo de Reitor da Universidade Federal do Piauí, para que este não possa, em hipótese alguma, burlar novamente o processo eleitoral que se aproxima; Teresina/PI, 08 de abril de 2012.
Assinar a petição
OU

Se já tem uma conta entre por favor, caso contrário registe uma conta gratuitamente e depois assine a petição preenchendo os campos abaixo.
O email e a palavra-passe serão os dados da sua conta, poderá assinar outras petições depois de entrar.

Privacidade nos motores de busca? Pode usar um apelido:

Atenção, o endereço de email fornecido deve ser válido para validar a assinatura, caso contrário será eliminada.

Confirmo que li a Política de Privacidade
Comentários
Assinar a petição
OU

Se já tem uma conta entre por favor

Confirmo que li a Política de Privacidade
Meta
2 assinaturas
Meta: 5,000
Últimas assinaturas
9 April 2012
2. jesus solano solano | Eu assino esta petição
8 April 2012
1. Edwar Castelo Branco | Eu assino esta petição
8 April 2012
0. ADUFPI DCE | Eu assino esta petição
ver todas as assinaturas »
Informação
Em: -
Destinatário da petição:
Presidente da República, Ministro da Educação, Poder Judiciário, Ministério Público Federal
Etiquetas
Sem etiquetas
Códigos de incorporação
link direto
link para html
link para fórum sem título
link para fórum com título
728×90
468×60
336×280
125×125