Por um Instituição de Acesso à Justiça com participação popular

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MANIFESTO POR UMA INSTITUIÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA E COM PARTICIPAÇÃO POPULAR

... instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.. Para fazer valer o pressuposto de que o Brasil é um país democrático e que tem na soberania popular aquilo que faz com o Estado ande e sendo a Defensoria Pública o suporte de evidenciação desta democracia, cabe a esta instituição, notadamente no Estado da Bahia, caminhar a partir de três vertentes compreendemos lhe bastem, ao menos por enquanto - para que possa, de fato, chegar a sua missão legal.

O Primeiro Caminho é para dentro: se organizando, crescendo em presença e em número de defensores/as e servidores/as pelo Estado da Bahia, ampliando suas estruturas, formando permanentemente seus quadros e visando prestar serviço de qualidade. O Segundo Caminho é para fora e este, por sua vez, segmenta-se em duas outras vertentes, a saber: uma que se caracteriza pela prestação de serviço qualitativo às pessoas que procurarem esta instituição; e outra que permeia as intervenções políticas do órgão em face das grandes demandas/temas que envolvem a sociedade e nas suas relações institucionais com os demais entes integrantes do chamado Sistema de Justiça. O Terceiro Caminho, na nossa compreensão, se dá pelo encontro, pela intersecção dos dois anteriores, quando se poderá dizer que a Defensoria, na Bahia e no Brasil, firmou-se como uma instituição pública diferenciada, principalmente pela relação política parceira e dialogada com a sociedade civil, usuária de seus serviços, razão da sua existência.

Por um caminho de dentro para fora:

De acordo com o disposto na Constituição Federal e aperfeiçoado em outros diplomas legais {Constituição do Estado da Bahia, Leis Complementares federais 80/94, 132/09, Lei Complementar estadual 26/2008}, a DPE está destinada a ser uma instituição pujante, forte e, acima de tudo, a cara da democracia no que se faz pela voz do povo. Para tanto, precisa efetivar uma relação de respeito e parceria com a população, em suas variadas manifestações, em busca da garantia dos direitos já postulados e na ampliação dos mesmos.

Pensamos que a Defensoria Pública da Bahia precisa sair do casulo em que se encontra, efetivando mudanças em atendimento aos interesses da população. É certo que algumas importantes já aconteceram, a exemplo do salto de qualidade na remuneração do quadro defensorial, o serviço que já presta nas mais diversas áreas de atuação e a presença já construída em meio aos segmentos da sociedade civil. Por outro lado, é importante que essas mudanças não se configurem uma nova zona de conforto.

Num Estado como a Bahia, com 417 municípios, a atuação da DPE é insuficiente e insatisfatória, já que sua a presença física dá-se em apenas 34 cidades, sem a promoção de assistência jurídica gratuita, em todos os graus, de acordo com a Constituição. É necessária a implantação de mais Regionais e órgãos de execução em todo o Estado, priorizando os municípios mais distantes e com IDH mais baixo; é preciso estabelecer política de sede própria, extirpando a falta de fixação da imagem institucional pela população; é emergencial a realização de concursos públicos para cargos de defensores/as, mas não se pode esquecer a constituição da carreira de servidor da DPE; é preciso formar, permanente e qualitativamente, criando instrumentos para que seus agentes [defensores/as e servidores/as] transmitam, em suas ações, a imagem e a missão institucional junto à sociedade, respeitando as peculiaridades dos sujeitos [racial, intergeracional, de gênero, de crença religiosa, de orientação sexual, deficiência de qualquer espécie, entre outras]; além disso, é necessário o estabelecimento de avaliações permanentes acerca da qualidade dos serviços prestados, envolvendo os olhares dos/as usuários/as e de outras instituições, públicas e privadas.

Por um caminho com participação popular:

As avaliações e as ações que a Ouvidoria Cidadã tem operacionalizado, aperfeiçoando a sua finalidade institucional de Órgão Externo da DPE tendo, na aproximação entre DPE da Bahia e a sociedade civil, atuação de significativa importância vem demonstrando, de forma positivamente contributiva, que ainda há muito por se fazer para que esta instituição alcance aquilo que desejamos.

Mais que presença físico-espacial, é importante que atuação desta instituição, na Bahia, encarne as disposições da sua própria Lei Orgânica, dentre as quais destacamos as imprescindíveis: prevalência e efetividade dos direitos humanos; primazia da dignidade da pessoa humana e auxílio na redução das desigualdades sociais; participação nos conselhos de direitos estaduais, municipais e comunitários; efetivação de atendimento interdisciplinar, de forma ampla; prestação de serviços contínuos, eficientes e de qualidade, garantindo ampla informação quanto aos horários e locais de funcionamento, procedimentos e decisões adotadas; respeito aos direitos dos/as destinatários/as de suas funções institucionais, notadamente o direito à qualidade na execução das funções que exige dos seus membros e servidores/as; e, principalmente, a garantia da participação popular na sugestão das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, visando ao aperfeiçoamento do acesso à justiça.

Entendemos como importante que o trabalho da Defensoria baiana ocorra de forma a não jurisdicionalizar o acesso à justiça e a proteção aos direitos. Além disso, é emergencial que se diminua a distância dos membros da instituição frente à população que é a sua razão de existir. É fato que os próprios diagnósticos institucionais apontam para este afastamento/isolamento, mas a solução do problema não virá tão somente da institucionalidade, sendo importante que população seja chamada na construção das vias de resolução.

Percebemos, também, que o foco da atuação da Defensoria, sobretudo no interior do Estado, está centrado na resolução de demandas individuais, sem presença maciça e qualitativa nas manifestações coletivas, nas lutas operadas por instituições da sociedade civil - quando estas estão buscando garantir direitos já preconizados em diplomas legais, construir outros, ou combater abusos à coletividade, independentemente do/a agente agressor/a [especialmente quando este advier das elites privilegiadas do país, e por que não da Bahia, que ainda respira ares de coronelismo, de despotismo, de desmandos políticos, sociais, econômico-financeiros, regionais, sobretudo no interior do Estado].

Amparado nestas razões, a sociedade civil baiana, representada na Ouvidoria através do Grupo Operativo da Ouvidoria Cidadã, pleiteia e luta, com responsabilidade e independência:

Por uma DPE com essência de ente autônomo no Sistema de Justiça, mas que encarne cada face das regiões do Estado onde está o povo com suas culturas diversas;
Por uma DPE que não se furte à sua missão de promover as garantias constitucionais e legais no que tange ao acesso à justiça, à garantia de direitos e à busca de uma sociedade em que as oportunidades não sejam privilégios de uns poucos;
Por uma DPE que busque, num diálogo constante com as pessoas do povo, com as instituições da sociedade civil e com representações públicas, ampliar os recursos material, humano e político de que dispõe, para que possa crescer em presença e em qualidade;
Por uma DPE independente, e que não se agrega a pessoas ou grupos que nela vejam um meio de favorecimentos, em detrimento da missão institucional, da equidade e do respeito ao usuário quanto ao acesso e a garantia aos direitos;
Por uma DPE que tem infraestrutura, quadro de pessoal e recursos materiais suficientes para não se esconder atrás das dificuldades quando a essência da sua existência reside, justamente, em ser autônoma;
Por uma DPE conectada com as demandas da sociedade do conhecimento e prestadora de serviço público moderno e eficaz, eficiente e equitativo, mas sem perder a sua substancialidade;
Por uma DPE que garanta a participação popular, através da Ouvidoria Cidadã e de seu Grupo Operativo, aperfeiçoando instrumentos que estreitem a relação entre esta instituição de Estado e a sociedade civil,

Novas práticas políticas, em respeito à essência democrática, só virão se os/as gestores/as públicos/as e agentes políticos oportunizarem a participação popular e, ainda, se as pessoas a reivindicarem em todos os momentos, em todos os espaços!

Estado da Bahia,1º de dezembro de 2010

TODOS DO GRUPO OPERATIVO DA OUVIDORIA CIDADÃ DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

Nilson do C. Nascimento
Cacirlene Andrade Correia
Marcos Aguiar Porto
José Domingos da Hora
Fábio João Lopes de Souza
Edílson Luis da Silva Almeida
Antonio Costa da Silva
Simone da Silva Guimarães
João dos Reis
Solange Costa Guerra
Wilma M. Conceição Pereira
Pascoal João dos Santos
Maria Inês de Brito Silva Reis
Antônio André Severo
Ruth de Almeida Menezes
Cláudio Souza Silva
Dejanira M. Passos Santos
Abdijalili Pereira Filho
Maria Nilza Silva
Celina Izídio de Oliveira
Geórgia de Oliveira C Pereira
Iranildo C. do Espírito Santo
Arlete de Andrade Barbosa
Marciel Pereira Theodoro
Everal Vergílio da Silva
Paulo Tadeu de Souza
Tânia Palma
Edvaldo Santana
Maria Cléia Cortes
Edison Maia de Carvalho
Maria Zilda Oliveira Ferreira
Jorge Salles
Valdinê Moreira Tavares
Lenildes Conceição de Jesus
Rosilene dos Santos Santana
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