Contra os Ilegais Testes de Droga das Brigadas
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Sendo que o uso de drogas foi já despenalizado na constituição portuguesa, penalizar quem as usa é claramente uma inconstitucionalidade. Isto porque estes testes não penalizam apenas o automobilista que conduz sob o efeito de drogas, mas sim todos os que consumiram drogas nos dias anteriores à realização do controle.
Nenhum curso de medicina é necessário, basta apenas uma pequena dose de bom senso para saber que o uso de qualquer droga num dia em nada afecta a capacidade de conduzir um veículo nos dias seguintes. E ninguém, seja ou não agente de autoridade, tem legitimidade para obrigar um cidadão a provar que não consumiu drogas nos dias anteriores ao dia em questão.
Não está em causa a utilidade de um teste capaz de descortinar quem está ou não sob o efeito de estupefacientes enquanto conduz. Seria sem dúvida muito bem-vindo, e certamente poderia contribuir para uma diminuição da sinistralidade rodoviária. Mas enquanto tal não for possível, acabe-se imediatamente com esta forma falhada, que para além de ilegal e lesante para a liberdade individual, mais não é que uma boa intenção desastradamente posta em prática.
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