Ajudem os cães do ALPA
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Levamos à sua consideração providências quanto aos fatos, em reportagem veiculada pelo Jornal do Almoço (RBS) no dia 25 de maio de 2009, relativos aos maus tratos impingidos aos animais abrigados, porém não assistidos, pela Associação Leopoldense de Proteção aos Animais (ALPA). Solicitamos atendimento emergencial aos animais, assim como a responsabilização cabível à ex-diretora da ALPA do biênio 2008/2009, Ana Maria Gomes, e aos funcionários omissos da referida associação. Para tanto, amparamo-nos nos artigos 1º (Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado.); 2º, parágrafo 3º (Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais.) e 3º, inciso II (Consideram-se maus tratos: Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz), inciso V (Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhes possa prover, inclusive assistência veterinária) e inciso XX (Encerrar em curral, ou outros lugares, animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento por mais de 12 horas), do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (medida de proteção aos animais). Amparamo-nos também na Lei Estadual nº 11.915/03 (Código Estadual de Proteção aos Animais), cujo artigo 2º, inciso II, veda a manutenção de animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade.
É imprescindível a efetiva fiscalização da ALPA pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Leopoldo, uma vez que tal associação, enquanto utilidade pública municipal, não tem cumprido o papel que compete a uma sociedade civil, sem fins lucrativos, protetora dos animais.
Atenciosamente.
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