Apoio ao PL 1376/2003 do Dep.Afonso Camargo

Sign Now
petition image
LEI DA CASTRAЗГO E CONTROLE DE NATALIDADE DE ANIMAIS DOMЙSTICOS
Projeto de Lei 1376/2003

Dispхe sobre a polнtica de controle da natalidade de cгes e gatos e dб outras providкncias



Eu, abaixo-assinado, ratifico o meu apoio incondicional ao Projeto de Lei 1376/2003 de autoria do Excelentнssimo Deputado Federal Affonso Camargo (PSDB-PR), nos seguintes termos:



1. O REFERIDO PROJETO DE LEI MERECE A ATENЗГO DEVIDA DOS PARLAMENTARES, DOS УRGГOS RESPONSБVEIS PELA SAЪDE PЪBLICA E DAS ENTIDADES PROTECIONISTAS, POIS DEFENDE A ЪNICA FORMA PLAUSНVEL ЙTICA E TЙCNICAMENTE PARA O CONTROLE DA NATALIDADE DE ANIMAIS DOMЙSTICOS NAS GRANDES CIDADES;

2. ALЙM DESTE PROJETO DE LEI, O PODER PЪBLICO DEVE INCENTIVAR A DEVIDA EDUCAЗГO QUANTO А POSSE RESPONSБVEL DE FORMA A CONTRIBUIR COM O CONTROLE DA NATALIDADE DOS ANIMAIS DOMЙSTICOS EM FORMA DE CAMPANHAS E PROJETOS JUNTO АS COMUNIDADES DAS CIDADES DE TODO O BRASIL;


3. DEVE SER ESTABELECIDA UNIFORMIDADE QUANTO AOS MЙTODOS DE CONTROLE DE ZOONOSES EM TODO O PAНS, NA FORMA DO REFERIDO PROJETO DE LEI E COM A DEVIDA FISCALIZAЗГO;

4. DEVE SER INTENSIFICADO O APOIO GOVERNAMENTAL АS ENTIDADES PROTECIONISTAS DE TODO O BRASIL, PARA QUE ELAS FAЗAM O TRABALHO DE EDUCAЗГO E ORIENTAЗГO A RESPEITO DA POSSE RESPONSБVEL;


5. ESTE PROJETO DE LEI Й HБ MUITO TEMPO ESPERADO POR TODOS AQUELES QUE TКM A CONSCIКNCIA DO SOFRIMENTO PELO QUAL Й SUBMETIDO UM ANIMAL AO SER CAPTURADO, APRISIONADO E MORTO PELOS DIVERSOS MЙTODOS CRUЙIS E ANTIQUADOS PRATICADOS PELOS CCZS DE TODO O BRASIL;

6. AS ENTIDADES PROTECIONISTAS DE TODO O BRASIL NГO CONSEGUEM ARCAR COM O ФNUS DE ABRIGAR OS ANIMAIS ERRANTES DE FORMA A EVITAR QUE SEJAM SACRIFICADOS E MUITO MENOS ARCAR COM AS DESPESAS DE CASTRAЗГO (COM RECURSOS PRУPRIOS OU COM DOAЗХES) PARA UM NЪMERO REALMENTE SIGNIFICATIVO DE ANIMAIS DAS RUAS E DOS CCZS, SENDO ASSIM, NOS TERMOS DO REFERIDO PROJETO DE LEI, A DESPESA DA CASTRAЗГO CORRERIA POR CONTA DO ORЗAMENTO DOS MUNICНPIOS E DO DISTRITO FEDERAL E AINDA REPRESENTARIA ECONOMIA DE DESPESAS PARA O PODER PЪBLICO A MЙDIO PRAZO, POIS ATUALMENTE OS RECURSOS ORЗAMENTБRIOS SГO DESTINADOS AOS CCZS PARA O SACRIFНCIO DE ANIMAIS, O QUE NГO RESOLVE O PROBLEMA;

7. SEGUE EM ANEXO A НNTEGRA DO PROJETO DE LEI 1376/2003, SUA JUSTIFICATIVA E AS ASSINATURAS.
A SOCIEDADE PROTETORES AGRADECE A TODOS QUE SE SENSIBILIZARAM COM A CAUSA E ASSINARAM O APOIO AO PROJETO DE LEI 1376/2003


НNTEGRA DO PROJETO DE LEI 1376/2003:


PROJETO DE LEI Nє 1376/2003
(Do Sr. Affonso Camargo)


Dispхe sobre a polнtica de controle da natalidade de cгes e gatos e dб outras providкncias.

O Congresso Nacional decreta:


art. 1є. O controle da natalidade de cгes e gatos em todo o territуrio nacional serб regido de acordo com o estabelecido nesta lei, mediante o emprego da esterilizaзгo cirъrgica, vedada a prбtica de outros procedimentos veterinбrios.

art. 2є. A esterilizaзгo de animais de que trata o artigo anterior serб executada mediante programa em que seja levado em conta:

I - o estudo das localidades ou regiхes que apontem para a necessidade de atendimento prioritбrio ou emergencial, em face da superpopulaзгo, ou quadro epidemiolуgico;

II - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessбrio а reduзгo da taxa populacional em nнveis satisfatуrios, inclusive os nгo domiciliados; e

III - o tratamento prioritбrio aos animais pertencentes ou localizados junto аs comunidades de baixa renda.

art. 3є. O programa desencadearб campanhas educativas pelos meios de comunicaзгo adequados, que propiciem a assimilaзгo pelo pъblico de noзхes de йtica sobre a posse responsбvel de animais domйsticos.

art. 4є. Os municнpios que nгo dispuserem de unidades de controle de zoonoses adequadas а execuзгo do programa poderгo providenciб-las em prazo a ser indicado pelo Ministйrio da Saъde.

Parбgrafo ъnico. As unidades de controle de zoonoses que nгo puderem se adequar а execuзгo do programa de esterilizaзгo referido nesta lei no prazo assinalado, poderгo atuar em parceria com as entidades de proteзгo aos animais e clнnicas veterinбrias legalmente estabelecidas.

art. 5є. As despesas decorrentes com a implementaзгo do programa de que trata esta Lei correrгo а conta de recursos provenientes da seguridade social da Uniгo, mediante contrapartida dos Municнpios nгo inferior a 10\% (dez por cento).

art. 6є. O Ministйrio da Saъde regulamentarб a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias apуs sua publicaзгo.

art. 7є. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaзгo.




JUSTIFICATIVA

Ao manter o extermнnio de cгes e gatos saudбveis, o Poder Pъblico estб praticando uma equivocada e ultrapassada polнtica de saъde pъblica que ainda segue as recomendaзхes do 6є Informe Tйcnico da Organizaзгo Mundial de Saъde, datado de 1973 e em desuso na maior parte do mundo, que consistem na captura e sacrifнcio de animais errantes como mйtodo de controle populacional.
Entretanto, a Organizaзгo Mundial de Saъde, com base em pesquisa realizada entre os anos de 1981 e 1988 sobre raiva canina e humana nos paнses em desenvolvimento, concluiu ser caro e ineficaz o mйtodo de sacrifнcio no tocante ao vнrus rбbico e ao controle da populaзгo desses animais, preconizado em seu oitavo e ъltimo informe, datado de 1992:
"A renovaзгo das populaзхes caninas й muito rбpida e a taxa de sobrevivкncia delas se sobrepхe facilmente а taxa de eliminaзгo (a mais elevada registrada atй hoje gira em torno de 15\% da populaзгo canina)".
Segundo a Organizaзгo Pan-Americana de Saъde "a vacinaзгo sistemбtica de cгes nas бreas de risco, o controle populacional, por meio da captura e esterilizaзгo, aliados а educaзгo para a posse responsбvel de animais sгo as estratйgias aceitas mundialmente".
Atualmente, jб dispomos de conhecimento cientнfico e epidemiolуgico suficiente para nos valermos de tйcnicas eficazes de controle populacional de animais. E nгo cabe а saъde pъblica atuar com critйrio leigo, se hб critйrio tйcnico solucionando o problema. Nгo enfrentar a questгo й desatender аs normas de saъde pъblica, mesmo porque, o aumento do nъmero de animais de rua, nгo vacinados e nгo assistidos, й fator facilitador da disseminaзгo de doenзas.
O povo deve ser conscientizado da necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados, para que se ponha fim а cruel e criminosa prбtica do abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de rua e a sua conseqьente exposiзгo a maus-tratos, alйm de incidir na norma punitiva do artigo 32 da Lei nє 9.605/98, que tipificou a conduta como crime ambiental.
O mйtodo atualmente empregado, alйm de ser oneroso para os cofres pъblicos, carece de йtica e de eficбcia, o que atenta contra os princнpios da moralidade e da eficiкncia, estampados no caput do art. 37 da Constituiзгo, de observвncia permanente e obrigatуria para a Administraзгo Pъblica.
Nгo hб como negar que a procriaзгo desordenada, da qual decorre a superpopulaзгo de animais, й conseqькncia nгo sу da ineficaz polнtica de saъde pъblica, mas tambйm da omissгo do Poder Pъblico que se descura de sua obrigaзгo constitucional imposta de promover a educaзгo ambiental e a conscientizaзгo do povo para a preservaзгo do ambiente, como ordena o artigo 225, 1є, inciso VI, que estimularia a assimilaзгo de noзхes йticas sobre posse responsбvel de animais.
Registre-se que os Centros de Controle de Zoonozes valem-se de meios cruйis e agressivos para apreender e sacrificar animais, conforme denъncias encaminhadas ao Ministйrio Pъblico e аs entidades nгo governamentais, oriundas de todo o paнs, o que revela a maior gravidade de que se revestem os fatos, jб que incumbe ao Poder Pъblico vedar as prбticas que submetem animais а crueldade, conforme mandamento constitucional firmado no artigo 225, 1є, inciso VII da constituiзгo.
As entidades de proteзгo aos animais nгo podem suprir a omissгo do Poder Pъblico, pois nгo podem realizar campanhas educativas e de esterilizaзгo em massa sem o apoio governamental.
Estas sгo as razхes porque venho submeter а elevada consideraзгo de Vossas Excelкncias o presente projeto de lei, solicitando o apoio e a aprovaзгo do mesmo.


Sala das Sessхes, em 10 de junho de 2003




Dep. AFFONSO CAMARGO
Sign The Petition
OR

If you already have an account please sign in, otherwise register an account for free then sign the petition filling the fields below.
Email and password will be your account data, you will be able to sign other petitions after logging in.

Privacy in the search engines? You can use a nickname:

Attention, the email address you supply must be valid in order to validate the signature, otherwise it will be deleted.

I confirm registration and I agree to Usage and Limitations of Services
I confirm that I have read the Privacy Policy
I agree to the Personal Data Processing
Shoutbox
Sign The Petition
OR

If you already have an account please sign in

I confirm registration and I agree to Usage and Limitations of Services
I confirm that I have read the Privacy Policy
I agree to the Personal Data Processing
Goal
0 signatures
Goal: 50,000
Latest Signatures
no signatures yet
browse all the signatures »
Information
In: -
Petition target:
Camara dos Deputados
Tags
No tags
Embed Codes
direct link
link for html
link for forum without title
link for forum with title
728×90
468×60
336×280
125×125