Donos do nosso corpo

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O Governo Portugues prepara-se para proibir pessoas adultas, donas do seu proprio corpo, de colocarem piercings na lingua e no pavimento da cavidade oral, na proximidade de vasos sanguineos, de nervos e de musculos, invocando razoes de "saude publica".
Acreditamos que proibir nao e' solucao, mas sim informar sobre os possiveis riscos dessa actividade e deixar a decisao final nas maos de cada pessoa.
Acreditamos tambem que este tipo de proibicao pode estar na origem de outras, mais graves, que afectem seriamente a liberdade individual dos cidadaos portugueses.
Por estes motivos vimos pedir a quem de direito que nao permita que esta lei siga em frente e nao atente contra a nossa liberdade.



Para maior esclarecimento segue uma noticia do jornal "Publico" sobre este tema:

O PS entregou hoje no Parlamento um projecto de lei que regula o funcionamento dos estabelecimentos que fazem tatuagens e aplicam piercings, passando a ser proibida a sua aplicação na lingua. Para os menores de 18 anos, o projecto estabelece a total proibicao da aplicacao de piercings, tatuagens e de maquilhagem permanente.

Na exposicao de motivos do diploma, subscrito, entre outros, pelo deputado e lider do PS/Porto Renato Sampaio, le-se que a adopcao de um regime para a instalacao e funcionamento dos estabelecimentos de colocacao de piercings e tatuagens tem como principal objectivo a definicao de um "quadro de referencia de qualidade", que constituira "factor de proteccao dos consumidores e de informacao dos profissionais".
Um "quadro de referência" que, é ainda referido, "seja proporcionador de mais seguranca" para consumidores e profissionais.

Assim, e segundo o projecto de lei, apenas será permitida a aplicacao de piercings e a realizacao de tatuagens em saloes proprios para o efeito sendo, contudo, permitido furar as orelhas em ourivesarias e joalharias, bem como realizar maquilhagem permanente em institutos de estetica, aplicando-se nesses casos o regime agora previsto.

No projecto de lei que hoje deu entrada na Assembleia da Republica são igualmente definidos os requisitos dos adornos a utilizar na fase de cicatrizacao da ferida causada pela aplicacao dos piercings nomeadamente a obrigatoriedade de serem hipoalergenicos, assim como dos adornos a utilizar apos a fase de cicatrizacao.

Por outro lado, o projecto de lei proibe a aplicacao dos mesmos na lingua e no pavimento da cavidade oral, na proximidade de vasos sanguineos, de nervos e de musculos e sobre quaisquer tipos de lesao cutanea.

Sera tambem proibido aplicar piercings de prata e revestidos a ouro, e utilizar "pistolas de perfuração da orelha e da asa do nariz que nao estejam higienizadas e equipadas com dispositivo descartavel".

Relativamente as tatuagens, o projecto de lei estabelece que as tintas a usar devem ser "estereis", sendo que as embalagens dos preparados de tintas devem estar devidamente rotuladas. "Nas actividades de tatuagens e de maquilhagem sao apenas permitidas agulhas estereis, de uso unico e descartavel", e ainda referido.

Por ultimo, passa ainda a ser obrigatorio que o pessoal tecnico informe o consumidor "previamente e por escrito", sobre todos os procedimentos, natureza dos produtos a cujo contacto sera submetido temporaria ou permanentemente e possíveis consequencias da realizacao de uma tatuagem ou colocacao de piercings, "dando-lhe oportunidade para que possa reflectir acerca do assunto".


Com os melhores cumprimentos,
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