Manifestação de Desagravo à nota publicada no Site Institucional da AGU em 06/07/2011 intitulada "AGU - 06/07/2011 Procuradores da AGU comprovam que técnicos do INSS não precisam estar regis

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Exmo. Sr. Ministro de Estado,
Advogado Geral da União,
Dr. Luis Adams.

Em cópia para:

Exmo. Sr. Presidente do INSS, Dr. Mauro Hauschild,
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Roberto D´Ávila,
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul

Ilustres Colegas Peritos Médicos de todo o país,
Exmo. Sr. Ministro de Estado da AGU,

Os signatários médicos e servidores federais pertencentes aos quadros da categoria de Perito Médico Previdenciário, junto ao INSS, manifestam, por meio deste documento, profundo repúdio à nota publicada no Site Institucional da AGU em 06/07/2011 intitulada "AGU - 06/07/2011 Procuradores da AGU comprovam que técnicos do INSS não precisam estar registrados no conselho regional de medicina". (grifo nosso).

A matéria em questão trata de maneira inadequada os médicos servidores do INSS, que são chamados de "técnicos do INSS", deturpa o teor de decisão judicial tomada em primeira instância e faz parecer a todos que para ser médico no INSS o mesmo não precisa ser filiado ao CRM.

Não somos técnicos, somos doutores, antes de mais nada, pela própria essência da formação, não existe bacharelado em medicina. Todos os peritos do quadro possuem pós-graduação lato sensu e a maioria pós-graduação stricto sensu, inúmeros peritos do INSS são verdadeiras referências médicas e científicas em suas regiões. Chamar-nos de "técnicos" é uma afronta sem paralelos na história da medicina deste país.

O fato de, horas depois, a assessoria de imprensa da AGU ter mudado o teor da matéria e o título, não diminui o repúdio à forma como fomos tratados e nem a responsabilidade da AGU em se dirigir à categoria para explicar os termos utilizados na matéria original.

Apesar de, pessoalmente, acharmos que a lide entre o Cremers e o INSS-RS não faz sentido, pois já existe lei federal específica que determina que o INSS e demais estabelecimentos onde é exercido ato médico seja cadastrado aos Conselhos de Medicina, independente de atender ou não doentes, e de termos achado que a decisão judicial em primeira instância foi absolutamente desprovida de fundamentação legal e por isso será revertida em instância superior, pensamos que o modo como a AGU se referiu aos médicos peritos na matéria acima reflete um pensamento que nós médicos já estamos observando há algum tempo, que é a de não aceitar que médicos servidores públicos sejam subordinados ao CFM.

Essa postura parece amplamente defendida por membros do Ministério Público Federal, vide ação que movem atualmente contra os conselhos sobre os auditores do SUS. Baseia-se em falsas premissas e puro desconhecimento dos procuradores, federais e da República, sobre o que seja a medicina, o ato médico e o porquê de médicos, mesmo sendo servidores públicos, devam estar obrigados a se submeterem aos cânones éticos profissionais do CFM quando investidos em cargos onde exerçam ato médico, seja em saúde pública/social (onde se inclui a medicina legal) ou assistencialista.

A medicina pública ou social é uma área de atuação que se preocupa muito mais com a coletividade que com a individualidade. Esta Medicina Social que exercemos é a Medicina Legal, que faz a interface entre a Medicina e as Leis.

Fazer perícia médica é atividade médica tanto quanto atender em um ambulatório, apenas diferindo o objetivo pelo qual se está se utilizando o saber médico. Na assistência é para buscar a cura ou alívio individual. Na perícia /medicina legal é para promover justiça social. No caso do INSS a nossa atuação ainda vai além, pois há atividades dos peritos previdenciários que promovem proteção à saúde do trabalhador e evitam agravos à saúde (inspeção de postos de trabalho e reabilitação profissional, por exemplo). Portanto, o INSS afirmar em juízo que os médicos peritos não exercem atividade assistencial é no mínimo temerário, pois onde fica então a Reabilitação Profissional?

O acompanhamento das discussões dos procuradores, da república e federais, sobre a questão médica e sua subordinação legal ao CFM, nos leva a sugerir que seria uma boa hora de se fazer uma grande reunião, envolvendo a AGU, INSS, o CFM, as Sociedades Médicas, FENAM e o MPF para que de uma vez por todas fiquem esclarecidos a todos os atores o que é o ato médico, o que um médico precisa para poder trabalhar, o que diferencia o trabalho médico de outras profissões e quais as prerrogativas e responsabilidades envolvidas, com o intuito de aperfeiçoar o serviço público que dependa deste tipo de profissional, que não é um técnico, é um pós-graduado.

Respeitosamente,
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