Pedido de alteração á Proposta de Lei das Garantias ( 2008 ).
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Venho por este meio colocar esta petição online através do site " www.petitiononline.com " de forma a exprimir a posição das seguintes pessoas referente á noticia de alterção das condiçoes de
garantia em Portugal na Europa.
Relativamente á noticia constatada pelo site " www.portugal.gov.pt " através do endereço "
http://www.portugal.gov.pt/portal/pt/governos/governos_constitucionais/gc17/ministerios/mei/comunicacao/notas_de_imprensa/20080312_mei_com_diplomas_consumo.htm " constata-se que se pretende alterar
a lei das garantias com alguns pontos que se considera criticos para o bom funcionamento do comércio em portugal das pequenas , médias e algumas grandes empresas onde se muito possivelmente se irá
criar uma crise com base nos pontos a seguir referidos.
A proposta publicada no referido acima endereço proproe as seguintes alterações inumeradas :
(a) - Este novo regime estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis e um «prazo razoável» para os bens imóveis, tendo em conta a natureza do defeito e o grau de
inconveniência para o consumidor. Actualmente, existe apenas um «prazo razoável» para as operações de reparação e de substituição, quer se trate de um bem móvel ou imóvel.
(b) - Caso ocorra substituição do bem, é estabelecido o reinício da contagem do prazo de garantia. Assim, o substituto de um bem móvel com defeito goza de um prazo de garantia de 2 anos.
Tratando-se de um bem imóvel a garantia é de 5 anos. Actualmente, sempre que ocorre a substituição de um bem o prazo de garantia é apenas suspenso, não se reinicia.
(c) - Com este novo regime o prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa.
(d) - Consagra-se, por fim, um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional que, até agora, não existia. As coimas poderão chegar aos 30 mil euros.
(e) - De facto, o referido decreto-lei estabelece um prazo de 14 dias dentro do qual o consumidor pode exercer o direito de resolução do contrato.
Uma das consequências do exercício deste direito é a obrigação do fornecedor do bem devolver, num prazo de 30 dias, as quantias pagas pelo consumidor.
Apresentamos ainda a refutação dos pontos apresentados acima com base no seguinte ao qual se apresenta os exemplos aplicados no comércio de bens informaticos mas no entanto generalizado fácilmente
a outras áreas de comércio .
Ponto (a):
Referente a este ponto afirma-se que o prazo máximo de 30 dias não se considera-se suficiente para a resolução de um processo de avaria ( vulgarmente
denominado por " rma " dado tendo em conta o aspecto temporal para cada um dos seguintes pontos :
- recepção de producto por parte do cliente
- analise do producto a fim de verificar se o mesmo é possivel de aceite para garantia
- analise do problema do producto e se o mesmo se verifica ( muitas vezes de dificil reprodução dos casos de avaria )
- Transporte do artigo defeituoso para o fornecedor do producto á loja em questão
- Analise por parte do fornecedor em relação á avaria no producto
- Reparação do producto caso seja possivel ou substituição
- Testes ao producto após ser reparado pelo fornecedor caso seja possivel.
- Tempo de envio , reparação pela marca do producto ou substituição caso fornecedor nao aceite para troca directa, tempo de retorno ao fornecedor
- Tempo de retorno á loja.
Ainda referente a este ponto, no periodo de 30 ( trinta dias ) não é real a possivel resolução do problema do cliente e consequente bom serviço
prestado levando a alguns caso de dificil resolução como se apresentará de seguida.
Ponto (b):
Referente a este ponto considera-se que o reinicio de garantia para 2 anos do producto novo levará a uma forte possibilidade de abuso por parte do cliente
de forma a forçar a garantia continua do producto avariado em questão.
Temos o exemplo de um producto avariado entregue para garantia ao 23º mes ( vigésimo terceiro mês ) para garantia onde no caso de informática é um producto
descontinuado o qual poderá ser reparado ou ainda substituido por um superior para o cliente o que constitui uma mais valia para o mesmo sem haver um acréscimo
de custos associados e onde após aplicação desta alteração de lei, o cliente ao 23º mes poderá forçar a garantia adquirida de 2 anos tendo sempre desta forma uma
peça actualizada devido á descontinuada ou ainda á substituição por modelo identico.
Deste modo e de acordo com o exemplo apresentado, o cliente apenas necessitará de adquirir uma peça e sempre que pretenda forçar a garantia da mesma e ter assim
uma peça actualizada por descontinuidade da anterior.
Ponto (c):
Na situação actual, sempre que um producto tem defeito ou assim que o cliente o julge , o mesmo terá de ser entregue para no local de compra de forma a ser
objecto de avaliação e caso se encontre nas condiçoes de garantia seguir o procedimento adequado como reparação, troca ou devolução do valor do mesmo.
Neste caso será facil ao cliente referir por email, fax ou introdução de um pedido avariado constituindo assim prova escrita da intenção de que existe um producto
avariado , nao apresentar de imediato na loja o producto, decorrendo assim tempo dos referidos 30 dias para resolução de uma avaria constituindo assim uma penalidade
para a loja.
No texto apresentado no referido site nao é adiantado nada em relação a este ponto, existindo uma falta de informação ou procedimento nestes casos hipotéticos mas
de fácil implementação.
Ponto (d):
Neste ponto, tendo em consideração a fragilidade da lei e a facilidade de manusiamento a seu costume por determinados individuos, a quantia de coimas serão de facil
implementação por unidades reguladoras levando facilmente a casos de fraude, falencia e desemprego.
Ponto (e):
Neste ponto deverá se estabelecer igualmente que o cliente deverá exercer o direito de resolução do contrato no praso de 14 dias como já contemplado mas devendo ainda
esclarecer o ponto dos portes dispendidos ficando estes a cargo do cliente de forma a evitar abusos como a encomenda de productos e sucessivos pedidos de resolução dos
respectivos contractos.
Assim requere-se que seja revisto os seguintes pontos acima apresentados de forma a que o consumidor seja melhor acompanhado no que se refere aos seus direitos e igualmente
aos seus deveres para com o estabelecimentos e assim como os deveres da loja e direitos da mesma.
Evita-se assim desta forma que os todas as vertentes económicas venham a ser gravemente afectadas por estas mudanças, assim como processos massisos de falencia , despedimentos ou ainda
no ambito de processos de garantias, a recusas massisa dos mesmos. Pretende-se ainda sobretudo melhorar ainda o apoio ao cliente .
Sugere-se ainda a titulo de exemplo a alteração para dos pontos acima citados de forma a existir um equilibrio.
1) O cliente ao detectar problema no artigo deverá entregar o mesmo no estabelecimento onde o mesmo foi adquirido , contanto assim como se encontra actualmente , como o inicio
do periodo de garantia
2) O prazo de resolução de um processo de avaria deverá ser alargado para no máximo de 3 meses de forma a existir um espaço temporal favorável para ambos ( cliente e estabelecimento ).
3) Ao final do primeiro mês após ter dada entrada do producto avariado, seja facultado ao cliente um producto de empréstimo temporário de forma a que o cliente nao seja prejudicado.
4) O periodo de garantia mantenha-se o actual ( 2 anos e de forma suspensa ) evitando assim sucessivos tropelamentos á lei e assim como fraudes aos estabelecimentos.
Nota importante : Nesta petição os dados recolhidos não serão expostos de forma a manter a privacidade de quem assim desejar manifestar a sua posição
apoiando esta petição. Obrigado pela atenção
Melhores Cumprimentos
João Silva
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Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
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