Pela Revogação da Lei da Aposentação

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Porto, 26 de Junho de 2008

Colegas Professores

Se se identificarem com a justeza da nossa pretensão, assinem a carta aberta que se segue e que pretende a revogação dos Novos Requisitos da Aposentação, consignados na Lei nº11/ 2008, de 20 de Fevereiro, e respectiva alteração condigna.
Esta carta foi enviada no dia 17/6/08, com 195 assinaturas, às entidades aí referidas. Pretendemos divulgá-la e auscultar a opinião do número mais alargado possível de Professores, que faremos chegar ao Senhor Presidente da Comissão de Liberdades e Garantias da Assembleia da República.
Caso não haja uma resposta satisfatória por parte das entidades decisórias, solicitaremos a intervenção do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Leiam a carta aberta e , se concordarem, assinem.

Ana Maria Nascimento de Almeida Abrantes
Ana Maria Correia de Sales Gomes
Maria Hermínia Bacelar Fernandes Antunes


Porto, 8 de Junho de 2008
Ex.mo Senhor
Presidente da Comissão de Liberdades e Garantias da Assembleia da República

Os Professores signatários desta carta aberta, confiando nas razões que lhes assistem, vêm solicitar a V.Ex.ª uma intervenção isenta, mas pronta e decisiva, na defesa das suas justas aspirações, por constituir um imperativo inadiável a alteração dos Novos Requisitos de Aposentação, consignados na Lei nº11/ 2008, de 20 de Fevereiro.
Os signatários repudiam esta legislação que possibilita a aposentação sem penalização a quem tenha 33 anos de serviço e 61,5 anos de idade, mas proíbe a mesma aposentação sem penalização a quem tenha 37 anos de serviço e 55 anos de idade ou os mesmos 33 anos de serviço e 53 de idade, por exemplo.
Esta medida é altamente discriminatória, injusta e penalizadora para quem iniciou funções mais cedo do que é habitual e contribuiu mais tempo para a reforma. Por outro lado, favorece quem começou a trabalhar mais tarde e contribuiu menos para a aposentação.
Como se pode verificar, no quadro que adiante se apresenta, não foi observada a garantia de equidade de serviço prestado nem foi respeitada a coerência dentro do Sistema Educativo. Para além disso, fere a alínea a) do nº1 do artigo 59 da Constituição da República Portuguesa, que passamos a transcrever:
Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a)à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando- -se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna.

2008â3 exemplos reais

A
33 anos de serviço e 61,5 anos

Iniciou funções em 1975 com 28,5 anos

à aposentado sem penalização

A carreira contributiva é de 33 anos

B
37 anos de serviço e 55 anos

Iniciou funções em 1971 com 18,5 anos

Tem de trabalhar mais 8 anos, até 2016 menos 29,25\% do vencimento (4,5\%x6,5anos), se quiser aposentar-se em 2008

A carreira contributiva é de 45 anos

C
33 anos de serviço e 53 anos

Iniciou funções em 1975 com 20 anos

Tem de trabalhar mais 12 anos, até 2020 menos 36\% do vencimento (4,5\%x8anos), se quiser aposentar-se em 2008

A carreira contributiva é de 45 anos

Que justiça há nesta medida?
Observando os casos A e B, verifica-se que se premeia quem começou a trabalhar mais tarde e menos descontou e que se castiga quem começou a trabalhar mais cedo e mais descontou.
No caso C, castiga-se quem tem os mesmos anos de descontos que A, mas ainda não possui 61,5 de idade.
Esta discriminação, baseada na idade é, de facto, revoltante.

Porque não se deu a possibilidade de optar pela aposentação sem penalização a quem tinha 36 anos de serviço, independentemente da idade?

36 anos de serviço não são suficientes no ensino/função pública?

E 33 anos já são suficientes, mas só para alguns?

A aposentação com penalização, para quem mais descontou e/ ou tem os mesmos anos de descontos, é uma verdadeira afronta, que só pode provocar indignação, mal-estar, rejeição.


São menos cerca de 30\%, entre a reforma de quem tem 36/7 anos de serviço e 55/6 de idade e a reforma de quem tem 33 anos de serviço e 61,5 de idade. PORQU�

A situação de discrepância existente é ou não escandalosa?
Trata-se ou não de uma situação de injustiça flagrante?

Tenta-se ou não espoliar os que mais trabalharam e/ ou têm os mesmos anos de trabalho, mas não têm âos tais 61,5 anosâ?
Esta lei tem de ser corrigida. à da mais elementar justiça que o seja.
Se analisarmos a situação de dois professores com 33 anos de serviço, por exemplo, ambos no topo da carreira, mas com idades diferentes, verificamos que, no mesmo local de trabalho, o que tiver 61,5 de idade pode aposentar-se com mais cerca de 700 ⬠do que outro mais jovem na mesma categoria.
Se analisarmos a situação de dois professores, um com 33 anos de serviço e 61,5 de idade e outro com 37 anos de serviço e 55 de idade, verificamos que o segundo, se quiser aposentar-se, recebe menos cerca de 900 ⬠do que receberia, se tivesse 61,5 anos.
Pode haver maior injustiça?
à indigno e desumano que Professores, licenciados, titulares ou não, com 36/ 33 anos de trabalho, que desempenharam -- quase todos -- cargos de orientação/ coordenação pedagógica, por vezes com exame de acesso ao 8º escalão, sejam espoliados, se optarem pela aposentação antecipada, apenas porque não têm 61,5 anos.
Esta lei perversa tem de ser substancialmente revista, já que para tempo de trabalho igual tem de haver uma aposentação igual.
Uma lei séria tem de estabelecer um tempo contributivo razoável para permitir a aposentação, mas a idade não pode ser motivo de penalizaçãoânão há seriedade na exigência de qualidade, no ensino, com professores a trabalhar durante 45 anos.
A única penalização aceitável deverá ser a falta de tempo contributivo para a aposentação em vigor.
Assim, se em 2008 é necessário possuir já 37,5 de serviço, quem tem 33 anos de serviço deveria ter uma penalização de 4,5\%x4,5, e quem tem 37,5 de serviço não deveria ter penalização nenhuma.
A idade é um factor que não deveria ser privilegiado, pois quem começou a trabalhar mais cedo tem de estar forçosamente mais cansado e desgastado do que quem começou a trabalhar mais tarde.
Só o tempo contributivo deverá permitir, ou não, uma aposentação sem penalização.



Por tudo o que foi exposto, é da mais elementar justiça que seja considerada a carreira contributiva como única exigência para a aposentação, pelo que a Lei nº11/ 2008, de 20 de Fevereiro, deverá ser revogada.

Convictos das razões que lhes assistem, os Professores signatários, face a esta situação revoltante, solicitam:
1- Que sejam respeitados os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé, consignados no artº266 da Constituição da República Portuguesa e o consignado na alínea a) do nº1 do artigo 59 da mesma Constituição.
2- Que seja considerada a carreira contributiva como única exigência para a aposentação.
3- Que seja possibilitada a aposentação voluntária, sem penalização alguma, a quem possua 36 anos/37,5 de serviço em 2008, contribuindo para o ingresso de jovens Professores no mercado de trabalho.

Foi também enviada uma cópia desta carta para as seguintes Entidades:
. Senhor Presidente da República
. Senhor Primeiro-Ministro
. Senhora Ministra da Educação
. Senhor Ministro das Finanças
. Senhor Director da Caixa Geral de Aposentações
. Sindicato dos Professores do Norte
. Sindicato dos Professores da Zona Norte
. Sindicato dos Professores Licenciados
. Sindicato dos Professores da Zona Centro
. Sindicato dos Professores da Zona Centro
. Presidente da Assembleia da República
. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata
. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
. Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
. Presidente do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social â Partido Popular

Os Professores signatários que se sentem indignados por serem discriminados e prejudicados por esta Lei nº11/2008 de 20/2.

NOME B.I. E-mail
Ana Maria Nascimento de Almeida Abrantes 2524152 [email protected]

Ana Maria Correia de Sales Gomes 3149695 [email protected]

Maria Hermínia Bacelar Fernandes Antunes 2701912 [email protected]



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