Soicitação sobre mudança de posicionamento da ANMP a respeito da jornada de trabalho dos peritos médicos do INSS
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Nós, abaixo assinados, vimos, por este meio, solicitar que a ANMP, associação de fazem parte todos os que assinam esta petição, passe a cobrar de forma pública, utilizando todos os recursos que disponha, inclusive caso necessário acionar juridicamente o INSS, através de sua assessoria jurídica, o direito dos médicos peritos do INSS a realização da jornada de 6 horas em agências onde isso é FACULTADO e OFERECIDO a servidores administrativos do INSS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 6, de 04 de janeiro de 2006, que autoriza os servidores a cumprir uma jornada de trabalho de 6 (seis) horas, nas Agências que se enquadrem no art. 3º do Decreto 1.590/95, como se infere do texto a seguir, ipsis literis:
Art. 6º Nas Agências da Previdência Social em que vigorarem os horários de funcionamento e atendimento estabelecidos no art. 2º, os serviços serão realizados em regime de turnos ou escalas.
§1º Nos casos de que trata este artigo, fica autorizado aos servidores cumprir jornada de trabalho de seis horas e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.950, de 1995.
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Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social - ANMP
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