Pela absolviзгo e indenizaзгo de Maria Aparecida de Matos
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Atravйs desta, manifestamos o nosso repъdio e vergonha pela postura adotada pelo Tribunal de Justiзa de Sгo Paulo perante o caso de Maria Aparecida de Matos, recentemente divulgado pela mнdia, a saber:
Folha de Sгo Paulo, Caderno Cotidiano, 12/4/2005.
Matйria Acusada de furtar xampu completa 11 meses na prisгo, de Gilmar Penteado
Maria Aparecida de Matos, 24, tenta esconder o lado direito do rosto. Passa a mгo pela face vбrias vezes, vira a cabeзa para o lado. Vaidosa, afirma que jб foi bonita e pergunta o que pode ser feito para ter o rosto de antes.
Empregada domйstica que sу sabe desenhar o nome, mгe de dois filhos pequenos, ela completa hoje dez meses e 26 dias na prisгo. Maria Aparecida й acusada de tentativa de furto (sem uso de violкncia ou ameaзa). Teria tentado levar um xampu e um condicionador, no valor de R$ 24, de uma farmбcia de Sгo Paulo. Foi em uma cadeia de responsabilidade da Secretaria da Seguranзa Pъblica que ela diz ter sido agredida vбrios dias por outras presas, supostamente incentivadas por um funcionбrio. Um lнquido - бgua fervendo ou uma substвncia quнmica - foi jogado em seu rosto. Ela teve queimaduras de segundo grau na face e perdeu a visгo do olho direito.
O drama de Maria Aparecida, transferida para o Hospital de Custуdia e Tratamento Psiquiбtrico de Franco da Rocha (Grande SP) apуs a agressгo, mobilizou entidades como a Pastoral Carcerбria e a Acat (Aзгo dos Cristгos para a Aboliзгo da Tortura). Ela virou protagonista de uma discussгo jurнdica sobre a prisгo para crimes de valor irrisуrio e de baixa periculosidade. Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) defendem a aplicaзгo do princнpio da insignificвncia - jurisprudкncia que prevк a suspensгo do processo nos crimes de valor irrisуrio, sem violкncia ou ameaзa. Em 2004, o STF suspendeu o processo contra dois jovens, um de Sгo Paulo e outro de Mato Grosso do Sul, em situaзгo semelhante а de Maria Aparecida. Um tinha sido condenado a dois anos pelo furto de um bonй de R$ 10. Outro recebeu a pena de oito meses pelo furto de uma fita de videogame de R$ 25. Nos dois casos, o STF suspendeu a condenaзгo. A acusaзгo contra Maria Aparecida ainda nгo foi julgada. Ela teve o pedido para aguardar o julgamento em liberdade, feito pela PAJ (Procuradoria de Assistкncia Judiciбria), negado pela 2Є Vara Criminal. O Tribunal de Justiзa tambйm rejeitou um pedido de liminar em um habeas corpus impetrado pela advogada Sфnia Regina Arrojo e Drigo.
No Estado de Sгo Paulo, 1.414 pessoas estгo em presнdios pelo crime de furto simples. Essa populaзгo corresponde а de duas penitenciбrias. "Esse caso (o de Maria Aparecida) й um absurdo. Que risco ela representa para a sociedade?", questionou Nagashi Furukawa, secretбrio da Administraзгo Penitenciбria. Maria Aparecida й reincidente, fato que foi usado para negar os pedidos de liberdade. Foi presa outras quatro vezes por furto. Tambйm de xampu, condicionador e cosmйticos. "O insignificante й sempre insignificante. Se furtou uma caixa de fуsforo 50 vezes, continua sendo um fato insignificante", afirmou Furukawa. Segundo Heide Cerneka, da coordenaзгo feminina da Pastoral Carcerбria, sгo muitos os casos que se adequariam ao princнpio da insignificвncia. Ela e Sфnia Arrojo e Drigo fizeram o habeas corpus. Alйm do princнpio da insignificвncia, elas tambйm sustentaram que as circunstвncias da prisгo sгo duvidosas. Nгo hб testemunhas do furto.
A liminar que pedia a liberdade da presa foi negada. No recurso, pediram ao TJ a mesma avaliaзгo que fez do caso do promotor de Justiзa Thales Ferri Schoedl. Ele foi preso em flagrante por ter matado um jovem e ferido outro, em dezembro passado. Schoedl alega legнtima defesa. No mкs passado, o TJ concedeu liberdade provisуria ao promotor. "Me envergonha participar de uma sociedade que faz isso com a Maria Aparecida", disse Sфnia.
Folha de Sгo Paulo, Caderno Cotidiano, 29/4/2005.
Matйria Presa por xampu fica mais um ano na cadeia, de Gilmar Penteado
A empregada domйstica Maria Aparecida de Matos, 24, presa hб 11 meses pela tentativa de furto de um xampu e de um condicionador, perнodo em que foi torturada por outras detentas e perdeu a visгo do olho direito, deve ficar pelo menos mais um ano na cadeia. A defesa de Maria Aparecida, no entanto, vai levar o caso ao STJ (Superior Tribunal Federal). Ontem, o Tribunal de Justiзa de Sгo Paulo considerou prejudicado o julgamento do mйrito do habeas corpus em favor de Maria Aparecida. Segundo os desembargadores Pedro de Alcвntara, Salvador D'Andrea e Pereira da Silva, a presa foi sentenciada recentemente no processo sobre o furto, que tramita na 2Є Vara Criminal. Com isso, o habeas corpus perderia o sentido.
A advogada Sфnia Regina Arrojo e Drigo, que descobriu o caso por meio da Pastoral Carcerбria, pretendia conseguir a liberdade de Maria Aparecida, cujo drama foi relatado pela Folha no ъltimo dia 12. A juнza Patrнcia Бlvares Cruz, da 2Є Vara Criminal, sentenciou a empregada domйstica a uma medida de seguranзa -preso seria incapaz de entender que cometeu um crime e vai para um manicфmio penitenciбrio.
A decisгo foi repassada pela juнza ao TJ, por telefone, no ъltimo dia 20. A medida de seguranзa prevк a internaзгo por, no mнnimo, um ano, quando a presa serб avaliada novamente. Maria Aparecida estб no Hospital Casa de Custуdia e Tratamento de Franco da Rocha (Grande SP).
Segundo Sфnia, o laudo psiquiбtrico que embasou a decisгo da juнza nгo levou em consideraзгo a tortura sofrida por Maria Aparecida na cadeia -ela teve queimaduras de segundo grau no rosto e perdeu a visгo do olho direito. Sфnia defende a aplicaзгo do princнpio da insignificвncia -jurisprudкncia que prevк a suspensгo do processo nos crimes de valor irrisуrio, sem violкncia ou ameaзa. "Foi uma estratйgia do Tribunal de Justiзa para nгo examinar o mйrito do habeas corpus. Houve constrangimento ilegal", afirmou Sфnia, que planeja impetrar outro habeas corpus, agora no STJ, na prуxima semana. A assessoria do TJ confirmou a decisгo dos desembargadores. Informou que a sessгo de julgamento й aberta e que nгo tinha detalhes do mйrito da decisгo.
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Atravйs desta, manifestamos o nosso repъdio e vergonha pela postura adotada pelo Tribunal de Justiзa de Sгo Paulo perante o caso de Maria Aparecida de Matos.
Se a acusaзгo pelo furto de R$ 24 em cosmйticos recaнsse sobre a filha de algum jurista, polнtico ou empresбrio, serб que esta seria julgada com o mesmo rigor com que foi Maria Aparecida? Serб que uma jovem da elite seria jogada em uma cela imunda e superlotada, sendo submetida а tortura durante dias sem a intervenзгo de qualquer autoridade? Serб que, mesmo sendo reincidente, seu pedido de habeas corpus seria negado e estaria ela hoje encerrada no Hospital Casa de Custуdia e Tratamento de Franco da Rocha? Evidente que nгo.
Destituнda de voz polнtica, mantida na ignorвncia providencial e alijada de todos os direitos bбsicos garantidos pela Constituiзгo que lhe confeririam um mнnimo de dignidade humana, o caso de Maria Aparecida й a cara do Brasil, quase uma marca registrada dessa nossa sociedade construнda а forзa atravйs da manutenзгo secular de privilйgios, injustiзas, exclusгo e violкncia. Maria Aparecida estб presa hб mais de onze meses nгo exatamente devido а reincidкncia de sua tentativa de furto, mas porque й pobre. Por nгo fazer parte das restritas elites mйdias e altas que dominam o topo da pirвmide social brasileira, sua vida nгo tem importвncia alguma, nгo significa nada para o Estado que a ignora sem cerimфnias e muito menos para a parcela mais abastada da sociedade civil, para a qual ela й sу mais uma Maria, empregada domйstica como tantas outras.
Em oposiзгo а notуria insignificвncia do furto de Maria Aparecida, relembramos os incontбveis casos de polнticos, banqueiros, empresбrios e funcionбrios estatais do alto escalгo envolvidos em crimes escandalosos, desde corrupзгo e favorecimento ilegal atй desvio de dinheiro pъblico e assassinato. Protegidos pelos privilйgios decorrentes do poder econфmico e polнtico que detкm, seguros de que o estamento social ao qual pertencem lhes garante uma imunidade quase inviolбvel, esses criminosos engravatados lesam o paнs afrontosamente, confiantes de que seu destino jamais serб uma das tantas celas lotadas tгo tнpicas das penitenciбrias brasileiras. Escapam freqьentemente ilesos de qualquer tipo de puniзгo, ainda que os milhares ou milhхes de reais desviados para as suas contas bancбrias representem um фnus colossal para a naзгo, nгo sу do ponto de vista econфmico mas tambйm moralmente, reforзando e incentivando a crenзa generalizada na impunidade. Comparada a esses criminosos profissionais, Maria Aparecida de Matos nгo pode sequer ser considerada uma amadora, o que explica, paradoxalmente, o motivo de sua prisгo.
Agora, apуs quase um ano de cбrcere, quem irб arcar com todos os traumas fнsicos e psicolуgicos que lhe foram covardemente impostos? Se mesmo antes desse longo perнodo na prisгo sua vida jб era marcada pela exclusгo econфmica, pelo desprezo de classe, pela mais absoluta falta de perspectiva de mudanзa e pelo desafio diбrio de garantir um futuro um pouco menos sofrido para os seus filhos, como serб agora quando alйm de todos esses obstбculos Maria terб ainda de conviver com o preconceito que todos temos contra os ex-detentos, com os medos e limitaзхes provocados pelos traumas psicolуgicos pуs-prisгo, com as dificuldades sociais уbvias daqueles que tкm a face deformada, com a cegueira de um de seus olhos?
Defender a insignificвncia do crime reincidente de Maria Aparecida nгo significa defender a impunidade absoluta para crimes de pequeno porte, mas sim contextualizar o fato no cenбrio contemporвneo brasileiro, para sу entгo considerar a pena mais justa possнvel. Logo, qualquer anбlise dessa tentativa frustrada de furtar R$ 24 em cosmйticos deve reconhecer que:
- em um paнs assolado por incontбveis casos diбrios de violкncia fнsica e moral das mais terrнveis, um judiciбrio verdadeiramente engajado na realizaзгo plena da justiзa social deveria relativizar, no mнnimo por razхes pragmбticas, casos insignificantes como o de Maria Aparecida, mesmo sendo ela reincidente no crime;
- a superlotaзгo dos presнdios e penitenciбrias brasileiras e a mais absoluta falta de polнticas sйrias que busquem a reinserзгo de parte da comunidade carcerбria no convнvio social, transformaram tais espaзos de detenзгo em zonas explosivas sujeitas а rebeliхes interminбveis. Maria Aparecida, que nгo oferece risco algum а sociedade ao contrбrio de muitos criminosos da periferia e das бreas nobres , ao invйs de cumprir uma pena alternativa em liberdade, contribui hoje para o agravamento do quadro de superlotaзгo dos presнdios;
- R$ 24 em cosmйticos significavam um luxo inviбvel para a irrisуria renda mensal de Maria Aparecida. Se й inegбvel que ela й culpada pela tentativa de furto, й inegбvel tambйm sua condiзгo de vнtima dessa nossa sociedade doentia que segrega milhхes de seres humanos no enorme espectro dos pobres e miserбveis, enquanto uma нnfima parcela restante concentra a maior parte da riqueza nacional, ocupando os estamentos privilegiados das classes mйdias e ricas. Maria, como todos nуs, estб exposta а seduзгo consumista infatigбvel promovida pelas agкncias de publicidade atravйs da mнdia, apesar de sua condiзгo social nгo lhe permitir suprir sequer as exigкncias materiais mais bбsicas para uma vida digna. A despeito disto, exigem dela e da imensa parte da populaзгo brasileira a aceitaзгo submissa de sua condiзгo permanente de miserбvel e excluнda, uma hipуcrita resignaзгo franciscana que sу pode ser garantida atravйs da coerзгo estatal. Maria Aparecida foi encarcerada por essa nossa sociedade que parece fazer questгo de se esquecer que a diminuiзгo da violкncia que nos assola estб condicionada, incontestavelmente, a realizaзгo de avanзos concretos na busca por uma menor desigualdade social.
Por tudo isso, nуs, que abaixo subscrevemos, pedimos que o Superior Tribunal de Justiзa considere procedente o pedido de habeas corpus para a rй Maria Aparecida de Matos, pelo motivo уbvio de que o Estado, direta e indiretamente, jб lhe impфs uma pena muito superior а periculosidade de seu crime.
Pedimos tambйm, considerando que a pena de Maria Aparecida de Matos pelo princнpio da insignificвncia poderia ter sido outra que nгo o cбrcere, que a mesma seja indenizada pelo Estado de Sгo Paulo devido аs seqьelas decorrentes das torturas sofridas numa cadeia de responsabilidade da Secretaria de Seguranзa Pъblica.
Nуs, que abaixo subscrevemos, acreditamos que o desenvolvimento pleno do Brasil sу serб possнvel quando casos como o de Maria Aparecida de Matos forem resquнcios antigos de um passado vergonhoso, ecos de uma sociedade brutal acostumada com desrespeitos recorrentes aos mais fundamentais direitos humanos.
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Por fim, transcrevemos a opiniгo do eminente jurista e professor titular da Faculdade de Direito do Largo Sгo Francisco/USP, Sr. Fбbio Konder Comparato*, publicada no jornal Folha de Sгo Paulo, seзгo Painel do Leitor de 14/4/2005, acerca do caso de Maria Aparecida de Matos:
"Kant dizia que a pessoa humana tem dignidade, ao passo que as coisas tкm um preзo. Receio que o Tribunal de Justiзa de Sгo Paulo discorde dessa opiniгo. Uma pobre mulher, que perdeu um olho por efeito de sevнcias sofridas quando estava em poder de agentes policiais, encontra-se presa hб 11 meses pelo furto de um cosmйtico posto а venda por R$ 24 ("Acusada de furtar xampu completa 11 meses na prisгo", Cotidiano, 12/4). Jб o promotor de Justiзa que matou a tiros o rapaz que dirigiu gracejos а sua namorada teve sua prisгo relaxada ao cabo de alguns dias. E os juнzes e o secretбrio da Seguranзa Pъblica do Estado, implicados em inquйrito sobre o morticнnio no caso "Castelinho", nem chegaram a ser processados. A verdade й que vai ficando sempre mais difнcil explicar аs novas geraзхes por que razгo a nobre palavra justiзa й reservada com exclusividade a um dos ramos do Estado brasileiro."
* Fбbio Konder Comparato nгo tem vнnculo algum com a origem ou a intenзгo deste abaixo-assinado. Sua opiniгo foi transcrita acima nгo apenas pelo seu reconhecimento enquanto jurista de postura ilibada, mas tambйm com o intuito de ilustrar a repercussгo pъblica do caso citado em epнgrafe.
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