O problema
Pela retirada de conteúdo enganoso e pela responsabilização de anúncios digitais
Nós, cidadãos preocupados com a verdade, a boa-fé informacional e a proteção do público contra práticas enganosas, vimos por meio deste abaixo-assinado manifestar repúdio e preocupação com a circulação de conteúdos digitais que exploram a fé religiosa para fins de monetização, por meio de desinformação histórica, alegações falsas e publicidade enganosa.
1. DO OBJETO DA MANIFESTAÇÃO
Conteúdo específico objeto deste abaixo-assinado:
“Padre Alex de Melo revela: Oração Sagrada do Credo escondida pela Maçonaria por 832 anos e que tem trazido milagres a mais de 56 mil pessoas.”
Página associada (URL completa utilizada em anúncios):
https://despertardapaz.com/crd-gg-ft/?utm_source=google&utm_campaign=23075166233&utm_medium=181527697610&utm_content=776829695454&keyword=&device=c&network=&gad_source=2&gad_campaignid=23075166233&gbraid=0AAAAA_twzDYbnxodVi1zK1Wi9Bo98IGlZ&gclid=EAIaIQobChMI_JXViumakgMVooWVAh2PoDnTEAEYASAAEgLe5vD_BwE
O presente abaixo-assinado refere-se à divulgação de vídeos e páginas publicitárias que afirmam, sem qualquer comprovação histórica ou documental, a existência de uma suposta “oração sagrada do Credo escondida pela Maçonaria por 832 anos”, bem como a ocorrência de “milagres em mais de 56 mil pessoas”.
Tais alegações são apresentadas como fatos, associadas a uma autoridade religiosa de identidade não verificável, e veiculadas por meio de anúncios pagos em grandes plataformas digitais.
2. DA DESINFORMAÇÃO E DA FALSIDADE HISTÓRICA
O Credo cristão (Niceno-Constantinopolitano) é um texto público, amplamente documentado e utilizado liturgicamente desde os séculos IV e V, não existindo qualquer registro acadêmico ou eclesiástico confiável que sustente a tese de uma versão “oculta” ou “suprimida”.
Além disso, a atribuição dessa suposta ocultação à Maçonaria é historicamente inconsistente, uma vez que se trata de uma organização moderna, surgida entre os séculos XVII e XVIII, o que torna a narrativa apresentada logicamente impossível.
3. DO USO INDEVIDO DA FÉ E DA AUTORIDADE RELIGIOSA
A exploração de símbolos, crenças e linguagem religiosa para induzir cliques, engajamento ou conversão comercial, sem base factual, configura abuso da boa-fé do público e afronta princípios éticos fundamentais.
Quando tais práticas são associadas a promessas implícitas ou explícitas de milagres, curas ou benefícios espirituais extraordinários, o risco de dano moral, emocional e informacional à população se agrava significativamente.
4. DO ENQUADRAMENTO LEGAL (BRASIL)
Sem prejuízo de outras normas aplicáveis, tais práticas podem configurar:
Publicidade enganosa, nos termos do art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ao induzir o público a erro por meio de informações falsas ou não comprováveis;
Violação do dever de transparência e informação adequada, previsto no art. 6º, III, do CDC;
Desinformação deliberada em ambiente digital, contrariando princípios de integridade informacional adotados por plataformas digitais e discutidos amplamente no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo.
5. DAS REIVINDICAÇÕES
Diante do exposto, solicitamos:
A remoção ou desmonetização de conteúdos comprovadamente enganosos que explorem a fé religiosa;
A apuração pelas plataformas digitais (Google, YouTube, Meta) quanto à veiculação de anúncios associados a desinformação;
A adoção de medidas preventivas para impedir a reincidência desse tipo de prática;
O fortalecimento de políticas de combate à desinformação e à publicidade enganosa, especialmente quando envolvem temas religiosos sensíveis.
6. DO COMPROMISSO COM A VERDADE E A RESPONSABILIDADE
Este abaixo-assinado não se opõe à liberdade religiosa nem à liberdade de expressão, mas afirma que nenhuma dessas liberdades autoriza a difusão de falsidades, o engano deliberado ou a exploração econômica da fé alheia.
Assinar este manifesto é um ato de compromisso com a verdade, com a ética informacional e com a proteção da sociedade contra práticas abusivas no ambiente digital.