Lei do babaçu livre
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Exmos. Srs. Jackson Lago e Arlindo Chinaglia
Em defesa do babaçu
Nós, abaixo assinados, requereremos do Governador do Estado do Maranhão o veto ao Projeto de Lei Nº 33/98 de autoria do deputado estadual Carlos Alberto Milhomem e aprovado pela Assembléia Legislativa, que autoriza a derrubada de palmeiras de babaçu em zona urbana em todo território do Estado do Maranhão.
O projeto viola os direitos de mais de 100 mil famílias maranhenses que têm na atividade extrativista do babaçu sua principal fonte de sustentação, além de ser um retrocesso da legislação anterior (Lei nº. 4.734, de 18 de março de 1986 e Lei 7824/03) que proíbe expressamente a derrubada da palmeira em todo território maranhense.
Pedimos ao Governador Jackson Lago:
Proteja este importante recurso sócio-ambiental em seu estado, gravemente ameaçado pela especulação imobiliária, pela derrubada, pelo desmatamento, pelo uso abusivo e generalizado de agrotóxicos e pela queima do coco inteiro para fabricação de carvão, que provoca queda no preço da amêndoa, dentre outros prejuízos.
Realize a regularização fundiária das áreas de extrativismo, que também é necessária para a preservação deste recurso natural que é o babaçu.
E para assegurar a proteção da palmeira de babaçu em nível nacional, o que garantiria a sobrevivência de mais de 400 mil trabalhadoras que colhem e quebram o coco nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará, pedimos ao presidente da Câmara dos Deputados, Exmo.Sr. Arlindo Chinaglia que o Congresso Nacional dê prioridade à discussão e aprovação do Projeto de Lei 231/2007, a chamada Lei do Babaçu Livre.
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