Pela Clarificação do Conceito de Actos de Terrorismo e pela Liberdade de Expressão

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Os signatários desta petição dirigem-se à Assembléia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos cidadãos portugueses, na sequência da aprovação da Proposta de Lei que criminaliza os atos de incitamento público ao terrorismo, considerando que:

1. A liberdade de expressão é um direito constitucionalmente consagrado, além de integrar o hall dos direitos humanos a nível internacional.

2. O Quadro 2008/919/JAI invocado como motivação da proposta e aprovação da referida Lei ressalva a liberdade aos Estados Membros de se absterem da adopção de medidas contrárias aos princípios fundamentais relativos à Liberdade de Expressão, o que induz à conclusão de que qualquer medida adotada pelo governo neste âmbito poderá estar a ferir a liberdade de expressão dos cidadãos, principalmente na ausência de dispositivo que declare explicitamente estar a ser exercitada esta prerrogativa.

3. O Artigo 4º da actual Lei de Combate ao Terrorismo - nº 52/2003 - tipifica o crime de terrorismo mas é omisso quanto à natureza daqueles actos, o que quer dizer que questões fundamentais não estão especificadas de forma que possibilite ao cidadão aferir se poderá ser considerado terrorista aos olhos da Lei caso convoque ou adira a um movimento popular ou causas activistas que declarem e adoptem métodos e fins pacíficos para atingir a sua finalidade quando em causa estejam as instituições democráticas, o que poderá levar os cidadãos a agir ou deixarem de agir por erro de interpretação.

4. Pelas mesmas razões, o alargamento da tipificação aos números 3, 4 e 5 da PPL 44/XI/2ª padece de obscuridade, à medida em que não dá segurança jurídica aos cidadãos sobre a legalidade de se expressarem, agregarem-se e/ou mobilizarem-se, seja através da internet ou nas ruas, desprovidos de intenções e acções violentas, ainda que em causa estejam questões inerentes à instituições democráticas.

5. A clareza das normas jurídicas e a lealdade aos cidadãos que elegeram aqueles se encarregam de as elabora e aplicar devem constituir a primeira preocupação do legislador. Na sua ausência, o Estado de Direito passa a ser um Estado de embriaguez generalizada, regido por normas obscuras e guardado por uma senhora cega e analfabeta que atende pelo nome de Injustiça.

6. Hoje, mais do que nunca, os cidadãos estão atentos ao que acontece no mundo e nas instituições democráticas, pelo que é fundamental ao Poder que se pretende credível e participativo ouvi-los e dizer com clareza o que pretende através dos seus normativos jurídicos.

7. Diante do Exposto,

Requerem-se:

7.1. A Revogação da PPL 44/XI/2ª que altera a Lei 52/2003;
7.2. Em alternativa, a clarificação sobre os pontos 3 e 4 desta petição.

Pedem e esperam deferimento,

Os cidadãos.
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