Progressão de Carreira nas IPSS's
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De acordo com o previsto, será solicitada a constituição da Comissão Paritária (cláusula 57º do CCT em vigor) para discutir, elaborar e acordar as carreiras e sua integração nos níveis salariais, alvo do acordo referido.
Consta do acordo o seguinte: "A Criação da carreira dos educadores sociais, animadores sociais, animadores socioculturais e técnicos de diagnóstico e terapêutica com licenciatura, com progressão nas categorias de 3a, 2a e lª, sendo integradas, respectivamente, nos níveis V, IV, III, da Tabela A. Esta matéria será discutida e consensualizada no âmbito da Comissão Paritária."
De acordo com o citado anteriormente, vai ser criada uma disparidade entre os animadores socioculturais com licenciatura a progredirem entre os níveis V e III e todos os outros que actualmente estão inseridos na tabela numa categoria já existente como animadores culturais e que permanecerão no nível IX sem possibilidade de progressão, sejam eles animadores auto-didactas, de formação ou outros e estejam ao serviço à 5, 10, 15 ou 20 anos.
Da mesma forma, existem outros técnicos que independentemente das suas habilitações, estão colocados na respectiva tabela, aparentemente de forma arbitrária e sem possibilidade de progressão.
Exemplos:
Arquitecto - enquadrado no nível IV sem progressão.
Farmacêutico - enquadrado no nível IV sem progressão.
Veterinário - enquadrado no nível IV sem progressão.
Contabilista/TOC - enquadrado no nível VI sem progressão.
(...)
Assim, pretende-se que seja incluída na mesa de negociações a progressão na carreira dos restantes técnicos cujo enquadramento na tabela A não prevê progressão.
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