Quilombolas-STF

Sign Now
petition image
Está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal brasileiro a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, de relatoria do Ministro Cezar Peluso. Nessa ação, proposta em 2004 pelo antigo partido da Frente Liberal(PFL), atualmente denominado como Democratas (DEM), questiona-se o conteúdo do Decreto Federal 4887/2003 que regula a atuação da administração pública para efetivação do direito territorial étnico das comunidades de remanescentes de quilombo no Brasil.
Dados os desafios que o tema põe aos avanços no domínio do aprofundamento da democracia e da justiça histórica que a sociedade brasileira experimentou na última década, tomei a iniciativa de submeter à consideração pública esta abaixo-assinado a enviar a Sua Excelência o Presidente do STF.

Boaventura de Sousa Santos
Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison
Global Legal Scholar da Universidade de Warwick




Diante das polêmicas relativas às demarcações de territórios quilombolas, imputando às comunidades negras inúmeras falsidades e aos antropólogos oportunismo, e pondo em questionamento as políticas públicas de reconhecimento de direitos constitucionais, às vésperas de julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal ( STF), os abaixo assinados vêm declarar o seguinte:
1. A Constituição de 1988 afirmou o compromisso com a diversidade étnico-cultural do país, com a preservação da memória e do patrimônio dos diferentes grupos formadores da sociedade e reconheceu a propriedade definitiva dos remanescentes de comunidades de quilombos às terras que ocupam.
2. Ao Estado competiria emitir os respectivos títulos relativamente a tais terras. Não se criavam condições constitucionais para efetivação de tal direito, exceto a opressão histórica advinda do processo de escravidão e a posse de tais terras.
3. A primeira regulamentação somente veio a ocorrer em 2001, quase treze anos pós-Constituição, exigindo, no entanto, a comprovação da ocupação desde 1888 para garantia do direito. Seria, em realidade, estabelecer condições mais rigorosas para a aquisição de propriedade definitiva que aquelas estabelecidas para usucapião. Quis, também, congelar o conceito de quilombo no regulamento de 1740, norma evidentemente repressiva do período colonial. Um evidente contrassenso e uma afronta ao reconhecimento de um direito constitucional. Não à toa o decreto não se manteve, por inconstitucionalidade flagrante.
4. A nova regulamentação, agora atacada por ação de inconstitucionalidade, veio em 2003, tendo como parâmetros instrumentos internacionais de direitos humanos, que preveem, dentre outras coisas, a auto-definição das comunidades e a necessidade de respeito de suas condições de reprodução histórica, social e cultural e de seus modos de vida característicos num determinado lugar. Os antropólogos, portanto, não inventaram realidades: captaram uma realidade já existente, normatizada internacionalmente e com vistas a assegurar direitos fundamentais. Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu nas ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria importantíssima.
5. Ficou estabelecido, como forma de defesa da comunidade contra a especulação imobiliária e os interesses econômicos, que tais terras fossem de propriedade coletiva ( como sempre o tinham sido, historicamente) e inalienáveis. Esta condição de terras fora de comércio, aliada ao grau de preservação ambiental, é que explica, em parte, a cobiça de mineradoras, empresas de celulose e grandes empreendimentos.
6. Este longo processo de construção jurídica e sócio-antropológica é emblemático dos desafios postos pela Constituição de 1988: o combate ao racismo, a prevalência dos direitos humanos, o reconhecimento da diversidade sócio-cultural como valor fundante do processo civilizatório nacional e da própria unidade nacional, a função socioambiental da propriedade , com distintas formas de manejo sustentável dos territórios pelas variadas comunidades culturais existentes no país.
7. Uma inflexão na jurisprudência do STF de respeito ao pluralismo e aos direitos humanos pode implicar a revisão de políticas de reconhecimento com vistas a uma sociedade livre, justa e solidária, o acirramento da discriminação anti-negros e a conflagração de novos conflitos fundiários, num país com histórica concentração de terras em poucas mãos. Tudo a gerar descrédito das minorias no reconhecimento estatal e insegurança no próprio exercício de seus direitos fundamentais.
8. A Corte Interamericana vem reconhecendo a propriedade para as comunidades negras, tendo em vista a Convenção Americana, e a OIT entendeu-lhes aplicável a Convenção nº 169 e a importância da relação com as terras que ocupam ou utilizam para sua cultura e valores espirituais. O Brasil firmou os dois tratados, e a comunidade internacional espera que sejam cumpridos. O momento é, pois, de apreensão, vigilância e também de confiança de que o compromisso, constante da Constituição de 1988, de prevalência dos direitos humanos, seja reafirmado de forma veemente para estas comunidades, que vem sofrendo, historicamente, um grande processo de exclusão.

Boaventura de Sousa Santos
Sign The Petition
OR

If you already have an account please sign in, otherwise register an account for free then sign the petition filling the fields below.
Email and password will be your account data, you will be able to sign other petitions after logging in.

Privacy in the search engines? You can use a nickname:

Attention, the email address you supply must be valid in order to validate the signature, otherwise it will be deleted.

I confirm registration and I agree to Usage and Limitations of Services
I confirm that I have read the Privacy Policy
I agree to the Personal Data Processing
Shoutbox
Sign The Petition
OR

If you already have an account please sign in

I confirm registration and I agree to Usage and Limitations of Services
I confirm that I have read the Privacy Policy
I agree to the Personal Data Processing
Goal
1,000 signatures
Goal: 1,000
Latest Signatures
9 January 2016
1000. Tito V | justiça racial no Brasil, ainda que tardia
2 January 2016
999. Marco Antoniofontesdes | I support this petition
31 December 2015
998. Flvio Rodrigofreiref | Todo apoio a causa quilombola!
18 December 2015
997. Oscar Augustodeataiden | O problema é depender de um STF.... (por "n" razões históricas e atuais - dantas, tortura...etc etc)
16 December 2015
996. Marivania Conceiaodea | I support this petition
30 November 2015
995. Kleber Andradef | I support this petition
23 November 2015
994. Nathalia D | I support this petition
11 November 2015
993. Dbora Castanheirap | I support this petition
9 November 2015
992. Elda Mariafreirem | I support this petition
8 November 2015
991. Deise Deoliveiras | 123456
8 November 2015
990. Marina Pereiran | I support this petition
1 November 2015
989. Lcio Mendonadaf | Creio que o STF garantirá a posse e propriedade aos Quilombolas
31 October 2015
988. Anna Lciaf | Pela garantia dos direitos dos quilombolas
23 October 2015
987. Arlei M | I support this petition
17 October 2015
986. Jos Safranyf | garantir o direito, já constitucional, dos quilombolas, ribeirinhos, indígenas e comunidades afins a seus territórios é dever de todo cidadão de bem e patriota!
16 October 2015
985. Valdir E | Parabenizo os que articularam essa petição ainda mais elaborada por um dos maiores expoentes por um mundo mais justo, fraterno e democrático. Axé.
16 October 2015
984. Tatiana Cavalcantedeoliveirab | I support this petition
15 October 2015
983. Parclito Brazeiroded | ZUMBI VIVE, VIVA ZUMBI
9 October 2015
982. Euvadelis Pereiras | I support this petition
7 October 2015
981. Antelina Leomaro | I support this petition
6 October 2015
980. Carlos Dosa | I support this petition
4 October 2015
979. Selma F | I support this petition
27 September 2015
978. Ocimar Josebaptistab | I support this petition
24 September 2015
977. Lucio Antoniomachadoa | Mestrando em Direito UFRGS - Advogado - Servidor Público Estado RS - Membro Do Instituto Brasileiro de Filosofia do Direito
21 September 2015
976. Helena S | I support this petition
browse all the signatures »
Information
In: -
Petition target:
Ministros do STF
Tags
No tags
Embed Codes
direct link
link for html
link for forum without title
link for forum with title
728×90
468×60
336×280
125×125