Direito Adquirido pelos alunos de Direito da FAAP

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A Constituiзгo Federal enuncia no art. 5, inciso XXXVI: a lei nгo prejudicarб o direito adquirido, o ato jurнdico perfeito e a coisa julgada.

Sob a perspectiva da definiзгo legal do direito adquirido, esta se encontra no 2є, do art. 6, da Lei de Introduзгo ao Cуdigo Civil, in verbis: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguйm por ele, possa exercer, como aqueles cujo comeзo de exercнcio tenha por termo prefixo, ou condiзгo preestabelecida inalterбvel ao arbнtrio de outrem.

Conforme doutrina o Professor Doutor Бlvaro Villaзa Azevedo ,
Realmente, quando o direito do titular й adquirido, sob a йdige de determinada lei, sobre um bem jurнdico, este incorpora-se (patrimonializa-se) no patrimфnio desse sujeito. Mesmo que seja editada lei nova e que nгo tenha sido exercido esse direito adquirido este jб nгo pode ser mais alcanзado pela lei posterior.

Os estudantes de Direito da Fundaзгo Armando Бlvares Penteado abaixo identificados e assinados se unem para defender a legitimaзгo do nгo arredondamento das notas.

Desde o inнcio da Faculdade de Direito da Faap as notas 5.7 eram arredondadas para 6.0. Entretanto, por decisгo da Diretoria de Direito, as notas 5.7 nгo serгo mais arredondadas para 6.0, gerando a reprovaзгo do aluno. O arredondamento й um direito adquirido que incorporou-se no patrimфnio do aluno. Essa alteraзгo deve ser vбlida unicamente para os novos alunos que ingressarem na faculdade ou ser legitimada pela maioria absoluta dos alunos que poderiam ter o usufruto desse proveito.
Quando a Diretoria alterou a grade curricular do curso, ela requisitou a legitimaзгo, a assinatura de todos os alunos que estavam de acordo com essa modificaзгo.

Por sermos estudantes de Direito e exercendo nosso aprendizado adquirido no decorrer do curso, queremos a analise e rediscussгo do arredondamento de notas para nгo sermos sumбria e injustamente lesados.



Cуdigo Civil comentado: negуcio jurнdico. Atos jurнdicos lнcitos. Atos ilнcitos: artigos 104 a 188, volume II/ coordenador Бlvaro Villaзa Azevedo. Sгo Paulo: Atlas, 2003. p. 26.
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