Pela Clarificação do Conceito de Actos de Terrorismo e pela Liberdade de Expressão
Sign Now
1. A liberdade de expressão é um direito constitucionalmente consagrado, além de integrar o hall dos direitos humanos a nível internacional.
2. O Quadro 2008/919/JAI invocado como motivação da proposta e aprovação da referida Lei ressalva a liberdade aos Estados Membros de se absterem da adopção de medidas contrárias aos princípios fundamentais relativos à Liberdade de Expressão, o que induz à conclusão de que qualquer medida adotada pelo governo neste âmbito poderá estar a ferir a liberdade de expressão dos cidadãos, principalmente na ausência de dispositivo que declare explicitamente estar a ser exercitada esta prerrogativa.
3. O Artigo 4º da actual Lei de Combate ao Terrorismo - nº 52/2003 - tipifica o crime de terrorismo mas é omisso quanto à natureza daqueles actos, o que quer dizer que questões fundamentais não estão especificadas de forma que possibilite ao cidadão aferir se poderá ser considerado terrorista aos olhos da Lei caso convoque ou adira a um movimento popular ou causas activistas que declarem e adoptem métodos e fins pacíficos para atingir a sua finalidade quando em causa estejam as instituições democráticas, o que poderá levar os cidadãos a agir ou deixarem de agir por erro de interpretação.
4. Pelas mesmas razões, o alargamento da tipificação aos números 3, 4 e 5 da PPL 44/XI/2ª padece de obscuridade, à medida em que não dá segurança jurídica aos cidadãos sobre a legalidade de se expressarem, agregarem-se e/ou mobilizarem-se, seja através da internet ou nas ruas, desprovidos de intenções e acções violentas, ainda que em causa estejam questões inerentes à instituições democráticas.
5. A clareza das normas jurídicas e a lealdade aos cidadãos que elegeram aqueles se encarregam de as elabora e aplicar devem constituir a primeira preocupação do legislador. Na sua ausência, o Estado de Direito passa a ser um Estado de embriaguez generalizada, regido por normas obscuras e guardado por uma senhora cega e analfabeta que atende pelo nome de Injustiça.
6. Hoje, mais do que nunca, os cidadãos estão atentos ao que acontece no mundo e nas instituições democráticas, pelo que é fundamental ao Poder que se pretende credível e participativo ouvi-los e dizer com clareza o que pretende através dos seus normativos jurídicos.
7. Diante do Exposto,
Requerem-se:
7.1. A Revogação da PPL 44/XI/2ª que altera a Lei 52/2003;
7.2. Em alternativa, a clarificação sobre os pontos 3 e 4 desta petição.
Pedem e esperam deferimento,
Os cidadãos.
If you already have an account please sign in, otherwise register an account for free then sign the petition filling the fields below.
Email and password will be your account data, you will be able to sign other petitions after logging in.
Continue with Google