Emancipação da idade por crime penal
A emancipação penal se deve em razão de crimes contra a vida homicídio, tortura, sequestro, estupro, latrocínio (roubo seguido de morte) entre outros, nos casos em que jovens que não são doentes mentais possam responder pelos crimes praticados como se fosse adulto.
A criança e o Adolescente sabe distinguir o certo e o errado a partir dos 07 anos de idade, depois de alcançada essa idade seu caráter já estará moldado, podendo os pais apenas aconselhar os filhos sobre a boa e má escolha,e estes escolheram a partir de sua própria consciência, é onde nasce o discernimento, portanto tem capacidade de escolher em praticar delitos e crimes sabendo da gravidade e de suas consequências.
Dizem muitos jovens que enquanto forem menores tem que fazer a vida (roubando, matando, estuprando), pois quando completarem 18 em alguns casos 21 anos, certamente serão punido na forma da lei. Fato é que a juventude esta mais agressiva e cruel, dando espaço para que jovens se tornem delinquentes, cada vez mais cedo.
Esses jovens sabem que o procedimento e o processo contra menores tem ritmo e visão diferenciada, privilegiados pelo Estado Brasileiro através do ECA, nos caso principalmente nos casos em que eles (menores) são criminosos existe um abrandamento jurídico desconforme com os costumes atuais, banalizando os atos praticados por esses mesmo que tenha sido um homicídio.
“Esses menores” pode votar constituir família, constituir empresas e como tal empregar pessoas, pagam tributos referentes à empresa, podem responder ação de paternidade e serem condenados a pagamento de pensão alimentícia nos casos em que são emancipados civilmente, portanto existe uma incoerência extremamente íngreme e desconforme entre a proteção do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AS LEIS CIVIS E PRINCIPAMENTE NAS LEIS PENAIS;
I. A primeira diz que o menor é incapaz de entender os atos praticados por ele.
II. A segunda diz que em determinados casos o menor é capaz de responder pelos seus atos.
III. A terceira sustenta a incapacidade total de entender o ato praticado e em nenhuma momento falamos de pessoas retardadas ou com alguma doença psiquiátrica, ou com QI abaixo da media, estamos falando de pessoas que são protegidas pelo ECA, por serem menores de 18 anos.
Desde quando homicida espera completar 18 anos para matar pela primeira vez?
Isso é uma imoralidade burra e que o judiciário aceita como verdade, pois existe um Estatuto que OBRIGA o judiciário a fechar os olhos e aceitar como verdade que o jovens quando mata é porque ele é “retardado por idade, por isso não entende que cometeu um crime,nem sua grávida, ele só ira entender quando completar 18 anos ai ele deixará de ser retardado por idade,portanto ao completar 18 terá amadurecido de uma hora para a outra a sua capacidade intelectual,isso é uma imoralidade jurídica.
O menor que estupra, espanca, trafica e assassina é protegido pelo Estatuto do Menor e da Adolescência, uma lei dita de "primeiro mundo". Mas a população brasileira e outras internacionais (frança, Itália, Japão, etc.), discordam e se posicionam ao contrário a essa lei, pois no primeiro mundo o menor criminoso é julgado como adulto e punido de acordo com o seu crime. Lá, um assassino é tratado como um assassino.
No dia 10 de Julho de 2012, um menor armado entrou em uma locadora de vídeos para assaltá-la, e acabou assassinando o jovem Brendo Ribeiro de Sousa de apenas 17 anos. O menor, de 16 anos, está preso, porém a lei não permite que ele pague por esse crime.
O que queremos é que o menor infrator receba punição de acordo com a gravidade dos seus atos. Eles sabem muito bem o que fazem. É preciso ser muito inocente para acreditar que não sabem.
Em vários países da Europa e da América do norte já existe a figura da emancipação para fins penais, tem também como objetivo identificar psicopatas (pessoas totalmente capazes de entender) os atos praticados, pelo simples fato do QI desses indivíduos serem mais alto que o normal e infelizmente em vários casos esses indivíduos vão praticar crimes pelo simples desejo de cometer delitos afim de saciar seus desejos de carnificina, independente da idade, os psicopatas são homicidas natos, ou seja, eles nasceram para matar e vão continuar matando se livre estiver no meio da sociedade, INDEPENDENDE DA IDADE, esses indivíduos não tem remorso muitos menos compaixão SÃO HOMICIDAS NATOS.
“É inconcebível um menor matar, e a população ser obrigada a se aceitar que nada aconteceu, e as famílias das vitimas que foram assassinadas”? E a dignidade da vitima? Da família? O apoio que o Estado Brasil da para as famílias vitimas jovens delinquentes é igual ao que o Estado oferece para as famílias deles? Lógico que não, as famílias vitimas desses adolescentes transgressores e assassinos são joga a escanteio pelo judiciário pois não podemos ao menos assistir a audiência pois estaríamos constrangendo o adolescente assassino.
Se você concorda com a mudança dessa lei, por favor, assine.