PETIÇÃO CONTRA A PARVOÍCE DE CERTAS EXIGÊNCIAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE VISAM OBSTRUIR O LIVRE E IGUAL ACESSO DE QUALQUER CIDADÃO PORTUGUÊS SE PODER CANDIDATAR À PRESI

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Ao abrigo do disposto nos Artigos n.º 52º da Constituição da República Portuguesa, 247º a 249º do Regimento da Assembleia da República, 1º, 2º, 4º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de Petição

Exmos. Srs. do Tribunal Constitucional
Exmos. Srs. da Comissão Nacional de Eleições
Exmo. Sr. Presidente da República Portuguesa
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Exmo. Sr. Procurador-geral da República Portuguesa
Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça
Exmo. Sr. Primeiro-Ministro de Portugal
Exmos. Srs. Deputados da Assembleia da República Portuguesa

Excelências

- Vivemos num País dito democrático, em que todos têm, no plano teórico, os mesmos direitos, deveres, liberdades e garantias, consagrados na nossa Constituição.

- No entanto, tal não se aplica à realidade, verificando-se mesmo, grandes disparidades sociais, a todos os níveis, em que só quem tem muito, tem acesso a educação, saúde, faustas habitações, propriedades, carros de luxo, etc., etc.

- Tudo isso seria admissível, e até passaria despercebido, se muitos tivessem muito, e só alguns tivessem algum ou nenhum, mas a vera realidade, é que só alguns têm muito, muitos têm algum, e muitos mais não têm nenhum.

- Tal situação é geradora de mau ambiente entre a grei, evidenciada numa baixa auto-estima geral, desmotivação, stress, lamentos, desesperos, que, tudo somado, origina uma fraca produtividade, afectando a nossa (e não a vossa) economia.

- O Estado Português, por muito que tente, e por muito que comutem as cores partidárias no poleiro, manifesta enorme inércia e ineficácia, em colmatar tais desigualdades. Existem interesses obscuros, que mudamente vão sussurrando aos nossos moucos ouvidos, que a intenção é mesmo essa.

- Esses interesses continuam a reger o país, num estilo medieval, evidenciada pela secular centralização do poder, em Lisboa, Coimbra, e actualmente, após grande luta, o Porto.

- Esses interesses têm-se adaptado aos tempos de mudança, sobretudo nos últimos cinquenta anos, maquilhando-se/protegendo-se (dependendo do lado em que se faça a leitura), debaixo de normas em diferentes gamas e tonalidades, como se dum camaleão se tratasse, inspirando a plenos pulmões, os ventos de oeste.

- A plebe, na sua ilimitada paciência mas limitada sapiência (como convém a alguns), só vislumbra duas alternativas de se dissociar do entorpecimento em que caiu, e atingir o El Dourado, onde vive menos de 1\% da nossa população, os verdadeiros monarcas, e as suas castas de fidalgos, com os tão cobiçados estilos de vida.

- A primeira alternativa é a mais simples: jogar no Euromilhões, e ter a sorte (que já tem bafejado alguns portugueses) em ser o feliz contemplado. No entanto, tendo em conta que somos cerca de dez milhões de pessoas, os 99\% de aflitos irão contabilizar cerca de nove milhões e novecentos mil indivíduos, pelo que, tendo em conta que o sorteio do Euromilhões é semanal, supondo que o prémio saia todas as semanas (pois por vezes leva semanas a fio que teima em não sair), e ainda que o prémio saia sempre a uma pessoa diferente, após se efectuar alguns cálculos, podemos constatar, que para que todos nos possamos safar, ter-se-á de esperar quase 200.000 (duzentos mil!) anos, número que consideramos incomportável para ficar à espera, não só porque é ligeiramente superior à esperança média de vida para o ser humano, como também pelo facto do número de cidadãos Portugueses não ser um valor estático, isto é, tem de se levar em conta, o nascimento de bebés, os processos e pedidos de legalização e dupla nacionalidade, e o conjunto de emigrantes, clandestinos ou não, que escolheram, e vão continuar a escolher Portugal, como destino de férias. Em suma, a primeira alternativa é inviável.

- A segunda alternativa de nos podermos safar, é através da cunha e do compadrio, ou como se usa no meio político, através de tachos. No entanto, constata-se que a crise que o país atravessa já é tanta, que mesmo os tachos vão começando a escassear. E isso, muito por culpa de pseudo-políticos, que se têm pavoneado ao longo dos anos, pelos mais diversos cargos políticos (e não só), que mais não têm feito, senão governarem-se a si, e aos amigos, abocanhando os tachos, e enchendo os bolsos, sempre prometendo e prometendo, e continuando a prometer ao povo, que o paraíso estaria próximo, e que tudo iria mudar para melhor. E sempre, mas sempre debaixo de uma imagem limpa, pura, cristalina, inocente e imaculada.

- A imagem limpa, pura, cristalina, inocente e imaculada, que tanta vez trajaram, acabou por se converter numa imagem cheia de traços, rabiscos e gatafunhos, pardacentos, sombrios, obtusos e grosseiros, conspurcada por sucessivos escarros, como se duma tela surrealista se tratasse, digna do mestre Dali.

- O apogeu máximo de todo este descalabro acabou por desembocar na cidade de Lisboa, capital da nossa nação, onde aparecem agora imensos mosqueteiros a brandir espadas, para, juntos ou talvez não, se gladiarem pelo poder.

- Assim, após constatarmos o nível de regurgitação em que a capital mergulhou, espelho de todo o país (que pena não ser inverso), bem como à vasta multidão de candidatos à sua Presidência de Câmara, e por tudo mais que atrás foi exposto, vimos pedir o seguinte:

- Reforma imediata do seguinte conjunto de artigos: n.º 1 do art.º 4º, art.º 10º e art.º 13º da Lei Eleitoral do Presidente da República (Dec-Lei 319-A/76), bem como do art.º 122º, art.º 123º, art.º 124º, art.º 126 e n.º 1 do art.º 128º da Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional n.º1/2004 de 24 de Julho).

- Estes artigos versam sobre cinco pontos fundamentais que achamos prementes, para a viabilização de uma terceira via alternativa, concreta e credível às duas únicas alternativas actualmente em uso, para atingir o El Dourado.

- Por conseguinte, ficam de seguida os artigos com as novas redacções, e uma breve explicação sobre o que se pretende atingir:

Ponto 1
n.º 1 do art.º 4º do Dec-Lei 319-A/76 e art.º 122º da Lei Constitucional n.º 1/2004 São elegíveis para a Presidência da República os cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 18 anos.
- Pretende-se com este ponto, reduzir a idade mínima de candidatura à Presidência da República, que se situa actualmente nos 35 anos. Achamos que é uma barbaridade, sobretudo porque sabe-se perfeitamente que hoje em dia, são os jovens quem enfrentam as maiores dificuldades, seja a nível de acne, desencontros amorosos, pais incompetentes, desemprego, dificuldades em adquirir casa, etc. etc. É verdade que um indivíduo de 35 anos ainda se pode considerar jovem, mas é já um jovem de meia idade, em comparação com outro, de apenas 18 anos, que é um jovem ainda jovem.


Ponto 2
art.º 123º da Lei Constitucional n.º 1/2004
Quem já desempenhou o cargo de Presidente da República, não mais poderá se candidatar.

- Pensamos ser óbvio o que se pretende alcançar com este ponto, ou seja, dar oportunidade aos outros. Actualmente a lei permite que o Presidente da República se possa candidatar a dois mandatos seguidos, e outros tantos, desde que intercalados. Achamos isto péssimo para uma sã democracia. Assim, pensamos que uma vez terminado o mandato de Presidente, esse indivíduo não mais poderá desempenhar tal cargo, e nem irá necessitar de tal. E porquê? Porque irá usufruir de todos os direitos e regalias inerentes a quem já desempenhou esse cargo. Por outras palavras, os indivíduos que já tenham sido Presidentes poderão de imediato se reformar, se assim o entenderem, e receber reformas chorudas vitalícias, além de todas as outras benesses, inerentes ao anterior desempenho dessa função.


Ponto 3
n.º 1 do art.º 128º da Lei Constitucional n.º 1/2004
O mandato do(s) Presidente(s) da República tem a duração de dois meses, e termina com a posse do(s) novo(s) Presidente(s) eleito(s).

- Com o terceiro ponto pretende-se reduzir o actual prazo de mandato de 5 anos, que é imenso tempo, e que só visa acentuar as injustiças que decorrem neste país: enquanto a vida custa a muitos, existe um único indivíduo que, durante cinco anos, tem tudo do bom e do melhor. Não pode ser. A redução do mandato presidencial para dois meses, irá possibilitar que mais indivíduos possam também desfrutar de boa vida. Também a democracia irá beneficiar com tal medida, possibilitando uma maior rotatividade do poder, actuando mais a favor do povo, e não apenas de alguns.

Ponto 4
art.º 10º do Dec-Lei 319-A/76 e art.º 126º da Lei Constitucional n.º 1/2004
1) Será eleito Presidente o candidato que obtiver mais votos validamente expressos.
2) Em caso de empate, serão eleitos Presidentes os candidatos que obtiverem mais votos validamente expressos.

- Pretende-se neste ponto alterar a ridícula imposição do candidato a Presidente da República ter de ganhar com mais de cinquenta por cento dos votos. Mas não ficámos por aqui, e achamos que, se temos um sistema multipartidário, porque não um sistema multipresidencial? Ou seja, em caso de empate entre candidatos, todos os candidatos que tiverem mais votos, serão concomitantemente Presidentes. Assim até será melhor, pois possibilitará que haja desdobramento de Presidentes, podendo ficar sempre um de reserva em território nacional, enquanto outros se poderão passear pelo mundo, representando Portugal nos mais diversos países, em simultâneo.


Ponto 5
art,º 13º do Dec-Lei 319-A/76 e art.º 124º da Lei Constitucional n.º 1/2004 As candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo e um máximo de apenas e só um cidadão eleitor.

- Finalmente, através do ponto cinco, o ponto fulcral das nossas medidas, pretendemos terminar com a obrigatoriedade de que cada candidato à Presidência da República, tenha de reunir um mínimo de sete mil e quinhentas assinaturas, para que possa efectivamente ser considerado candidato. Tal situação inviabiliza à partida, a candidatura da maior parte da população, como por exemplo o Zé, seja porque não tem amigos, porque não tem dinheiro para comprar amigos, ou simplesmente porque nem a própria família seria capaz de votar nele. É de todo, uma situação injusta. Assim, ao diminuir o número mínimo e máximo de assinaturas, para apenas uma única assinatura, possibilitará, pela primeira vez, desde o fim da monarquia em 1910, que qualquer cidadão eleitor Português, maior de 18 anos, se possa efectivamente candidatar a ser o próximo Presidente da República.


- Com a adopção destes cinco pontos, que visam a alteração de meros artigos, repetimos, será facultada ao povo, pela primeira vez, uma terceira via alternativa, concreta e credível às duas únicas alternativas actualmente em uso, para atingir o El Dourado.

- No plano teórico, se cada um de nós votar em si próprio, todos estaremos automaticamente safos, duma só assentada, à excepção dos menores de 18 anos, mas esses terão tempo de sobra para lá chegar.

- Também através da adopção destes pontos, o flagelo da abstenção terá de imediato os dias contados, acabando as desculpas de idas à praia, ou de mau tempo, ou de terramotos, ou outra qualquer desculpa esfarrapada. E porquê? Porque cada um poderá votar em si, e com certeza ninguém irá querer perder essa oportunidade.

- Assim como assim, o Presidente da República não tem poder nenhum, é mera figura decorativa do Estado, portanto, qual é o maior mal ou a grande catástrofe que pode recair sobre Portugal? Ficar pior do que já está? Impossível.


EM SUMA: Queremos que todos os cidadãos Portugueses, maiores de 18 anos, tenham o igual direito de se poder candidatar à Presidência da República Portuguesa.

NOTA FINAL: Estes cinco pontos atrás referidos podem e devem servir de referência para futuras reformas a efectuar no funcionamento de outros Órgãos de Poder, como sejam Câmaras Municipais, criação de Partidos, Candidaturas ao Governo e posterior colocação de deputados na Assembleia da República, etc., etc.


Alberto Miranda - www.soubeapouco.com
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